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MC Livinho tem vitória em processo por cancelamento de show

A Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido de recurso do cantor na ação em que foi condenado a pagar uma indenização a dois empresários

atualizado

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MC Livinho posa de camiseta branca, colete preto e calça bege - Metrópoles
1 de 1 MC Livinho posa de camiseta branca, colete preto e calça bege - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

O processo contra MC Livinho e a produtora GR6 Eventos, aberto por dois empresários do Rio Grande do Sul após o cancelamento de um show do cantor, em 2017, ganhou mais um capítulo no início deste mês.

Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou um recurso apresentado pela defesa do artista, no dia 1º. Ainda cabe recurso.

Em seu recurso de apelação, os representantes de Livinho afirmaram que o cliente não teria participado da tratativa realizada entre a empresa GR6 Eventos e seus contratantes e parceiros. O funkeiro ainda sustentou a impossibilidade de restituição de valores que não recebeu.

Na decisão, a desembargadora Carla Patrícia Boschetti Marcon concluiu que não era possível imputar a Livinho e à produtora, a responsabilidade pela resolução do contrato e pelo recebimento dos valores, e que a contratação deles não restou comprovada.

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MC Livinho é condenado pela Justiça após cancelar show
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MC Livinho luta na Justiça por um imóvel de R$ 1,2 milhão

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Dynho Alves e Livinho no boxe

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Dynho Alves e Livinho realizaram uma luta de boxe

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“Existem indícios de tratativas, mas não há prova da efetiva contratação, inviabilizando a presunção da contratação pela simples apresentação de vídeo do agenciador informando o show”, escreveu na sentença, que manteve a ação procedente apenas em relação ao responsável pela negociação da contratação do show.

Entenda o caso

MC Livinho e a produtora GR6 Eventos foram condenados, em maio do ano passado, a desembolsar uma grana por conta do cancelamento de um show no Rio Grande do Sul.

Segundo o Splash e o colunista Peterson Renato, que na época estava no UOL, o cantor e a empresa foram acionados na Justiça e acabaram condenados a pagar uma multa aos empresários Gregory Oliveira e Gustavo Siqueira.

O processo foi aberto após o artista ser contratado para uma apresentação em Caxias do Sul (RS), em 2017, mas não ter comparecido, alegando questões contratuais. Na verdade, de acordo com o processo divulgado no portal, Livinho disse que sequer tinha conhecimento da contratação e ainda fez um vídeo afirmando que a venda dos ingressos era “clandestina” e postou nas redes sociais. A fala do cantor foi questionada pelos autores da ação.

Além da indenização de R$ 100 mil por danos morais que os réus foram condenados a pagar aos contratantes, a Justiça determinou que eles precisavam que devolver os R$ 32 mil já pagos pelo show, corrigidos pela inflação; 10% em honorários; e deverão cobrir a margem de lucro dos ingressos que não foram vendidos.

Além do valor do cachê, os autores afirmaram que a produtora ainda pediu um jatinho particular para levar o cantor até o local. Na ação, os empresário contaram que pagaram os R$ 32 mil, mas foram surpreendidos com uma liminar que impedia a apresentação de Livinho em seu evento, justificando questões contratuais. Durante sua defesa, o artista chegou a afirmou que não havia assinado qualquer contrato e que não deveria ser réu.

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Bertoni Tieppo, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, no último dia 17 de maio. Nos autos, a Justiça disse que existem provas da celebração do contrato, mesmo que de forma verbal: “Restou amplamente comprovado que os réus não cumpriram o contrato”, declarou a magistrada.

Na ocasião, procurados pelo site, a assessoria de Livinho afirmou não comentar questões judiciais do cliente. Já a empresa processada enviou uma nota na qual afirmou que: “Na qualidade de representantes da GR6 Eventos — Produtora, Gravadora e Editora Ltda., nos autos do processo nº 5007169-34.2018.8.21.0010, manifestamo-nos no sentido de absoluto respeito à decisão do Douto Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS”, começaram.

E concluíram: “No entanto, não consideramos que a hipótese dos autos é de procedência dos pedidos da ação e, menos ainda, de fixação de verba indenizatória em valor tão elevado, razão pela qual apresentaremos recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, objetivando a reforma da sentença”.

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