Marcelo Adnet e Luciano Hang já têm data para se encontrar na Justiça
O empresário pede indenização por danos morais ao humorista e a data da audiência de instrução e julgamento foi marcada
atualizado
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Marcelo Adnet e Luciano Hang já sabem quando vão se enfrentar perante à Justiça de Santa Catarina. O empresário pede indenização por danos morais ao humorista e a data da audiência de instrução e julgamento foi marcada.
Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior agendou para o dia 9 de outubro a audiência de instrução e julgamento do processo aberto pelo dono da Havan, em dezembro de 2022. O encontro, porém, será virtual.
Na ação, em que Luciano Hang pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, o autor ainda solicita a remoção de conteúdo publicado por Adnet no antigo Twitter, considerado por ele “prejudicial”.
De acordo com os autos, o empresário justifica que o artista, à época com 3,6 milhões de seguidores no microblog, teria compartilhado uma propaganda eleitoral, acrescentando, “de maneira irônica a seguinte frase: ‘sonegação acima de todos’”.
A defesa de Marcelo Adnet se manifestou no processo em março do ano passado e afirmou que a postagem referida se trata de um “recompartilhamento” de outro usuário. O réu ainda afirmou que nunca chamou ou atacou o empresário de “sonegador”.
O caso está sob responsabilidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, em Santa Catarina.
Justiça condena Mario Frias por difamar Adnet
A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou, em janeiro deste ano, o ex-secretário especial de Cultura e atual deputado federal Mario Frias (PL-SP) por difamar o ator e comediante Marcelo Adnet. Segundo a sentença, o político deverá pagar multa referente a 10 salários mínimos. Cabe recurso da decisão.
Após Marcelo Adnet fazer um vídeo com sátira a Mario Frias, o então secretário especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro (PL) disse que o comediante era “um Judas que não respeitou nem a própria esposa, traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter”. O texto foi publicado no Instagram em 4 de setembro de 2020.
O juiz Fernando Brandini Barbagalo. da 7ª Vara Criminal de Brasília, considerou que a difamação não pode ser afastada pelo fato de ser pública a informação de que Marcelo Adnet traiu a então esposa Dani Calabresa.
“Embora o querelante [Marcelo Adnet] seja ator, comediante renomado e pessoa pública, a frase não se limitou a apontar a traição à ex-companheira do querelante, mas fez juízo de valor também negativo, afirmando que a situação (da traição) ocorreu por ‘pura vaidade e falta de caráter’ do querelante”, escreveu o magistrado na decisão.
A sentença foi expedida no dia 22 de dezembro de 2023 e publicada no dia 10 de janeiro.
O juiz aplicou perdão judicial para o crime de injúria em relação às outras expressões utilizadas por Mario Frias e consideradas como ofensivas, como “garoto frouxo e sem futuro”, “criatura imunda”, “crápula”, “idiota egoísta”, “fraco” e “bobão”.
A lei permite o perdão judicial quando o ofendido provocou diretamente a injúria. O magistrado considerou que a publicação de Mario Frias foi feita após Marcelo Adnet gravar diversos vídeos e fazer comentários no X (ex-Twitter) com “conteúdo ofensivo” contra o político.
“Na minha compreensão, as injúrias praticadas são proporcionais sob o aspecto de conteúdo ofensivo aos vídeos e postagens apresentadas, ainda que se reconheça que as expressões vertidas pelo querelado [Mario Frias] não são as indicadas para serem utilizadas publicamente por um secretário de governo”, pontuou o magistrado.
Porém, a Justiça do Rio de Janeiro analisou o mesmo caso e condenou Mario Frias a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a Marcelo Adnet, em outubro de 2023.
O deputado alegou que sentiu-se ofendido com a paródia e que as postagens estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Em nota, a defesa de Marcelo Adnet informou que apresentará recurso de apelação para aumentar a pena aplicada. “Em especial, porque as sátiras e imitações realizadas por Adnet jamais possuíram o objetivo de ofender ou ridicularizar Mario Frias, fazendo parte apenas de seus esquetes, que envolve políticos dos mais diversos espectros ideológicos, de modo que não há razão para ser aplicado qualquer tipo perdão judicial às injúrias proferidas por Frias”, afirmou o Escritório Maíra Fernandes Advocacia.