Mara Maravilha perde recurso em ação contra Carlinhos Aguiar
A coluna descobriu, com exclusividade, novos desdobramentos do processo envolvendo a apresentadora e o humorista; entenda o caso
atualizado
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Mara Maravilha, sem sombra de dúvidas, já tem em seu portfólio muitas vitórias. Ela, que já apresentou programas de entrevista, do gênero infantil e musical de grande sucesso e quebrou recordes, agora, amarga algumas derrotas.
Hoje, em específico, esta coluna chama atenção para sua perda em uma queixa-crime que ela mesma moveu contra Carlos Aguiar de Andrade, o Carlinhos Aguiar. A queixa foi rejeitada em outubro do ano passado.
Acontece que Mara não gostou e recorreu no mesmo mês em que sua queixa recebeu um ríspido e direto “não” do juízo. Descobrimos que, em janeiro deste ano, saiu um Acórdão na Justiça da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nada bom para a estrela.
O seu recurso foi negado. Mais uma derrota para a conta! Desta forma, a sentença foi mantida, e sua queixa-crime contra Carlinhos Aguiar por injúria, calúnia e difamação não emplacou.
E, para piorar a situação, o acórdão transitou em julgado em fevereiro deste ano. Desta forma, a derrota de Mara é, agora, definitiva. Mas, afinal, a vida é assim mesmo, repleta de vitórias e derrotas.
Se Mara Maravilha não foi consagrada a real rainha dos baixinhos, ela foi consagrada a perdedora deste processo. Bom, pelo menos há alguma consagração, não é mesmo? Copo cheio que chama, né?
A primeira negativa da Justiça
A coluna Fábia Oliveira descobriu, em novembro do ano passado, que Mara Maravilha amargou uma derrota na Justiça, ainda que a mesma possa ser repensada. Para quem não lembra, a cantora abriu uma queixa-crime contra Carlinhos Aguiar, o acusando de injúria, calúnia e difamação após declarações dadas por ele em programas de entrevistas.
Acontece que, embora não pareça, o Judiciário brasileiro não é bagunça! Uma queixa-crime precisa ser lida, preencher requisitos e ser aceita pelo juiz. E foi bem aí que o canto de Mara Maravilha desafinou por completo: a queixa foi rejeitada em decisão oficial.
Segundo os documentos que a coluna teve acesso com exclusividade, o juiz responsável pelo caso entendeu que a representação legal de Mara apenas transcreveu as tais falas de Carlinhos Aguiar que a estariam “prejudicando”, sem realmente expor um fato criminoso da forma completa.
Para ele, a artista teria, na verdade, colocado ali algumas falas para, ao final, dizer que ele deveria ser condenado por injúria, calúnia e difamação. Para o magistrado, a queixa não estava conforme a lei e, por isso, deveria ser rejeitada.
Insatisfeita, Mara Maravilha já apresentou sua resposta em outubro, quando entrou com um “recurso em sentido estrito”. Em português claro, trata-se de uma manifestação ao juiz tentando mostrar por que a decisão está errada e por quais razões a queixa rejeitada deveria ser recebida. Ela aproveitou também para pedir que o processo corra em segredo de Justiça.