Mansão de Dedé Santana em Santa Catarina vira caso de Justiça
A coluna descobriu, com exclusividade, que o humorista trava uma batalha por conta do seu imóvel em Itajaí, avaliado em mais de R$ 3 milhões
atualizado
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Com exclusividade, a coluna Fábia Oliveira descobriu que o humorista Dedé Santana, que fez parte do Os Trapalhões, trava uma luta na Justiça para não perder a mansão onde mora, localizada no bairro Cabeçudas, em Itajaí, Santa Catarina. O imóvel, de acordo com um laudo, estaria avaliado em mais de R$ 3 milhões. Para ser mais exato: R$ 3.448.000.
Pois bem. A coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade aos autos e conta, agora, detalhes desse caso, que terminou com causa ganha ao ex-Trapalhão.
Dedé Santana ajuizou uma ação de “embargos de terceiro” contra um homem, que estaria movendo uma ação de execução contra seus dois filhos, que são proprietários da mansão onde reside. No processo, além do homem, uma representante de uma imobiliária também é mencionada.
Nos documentos, a defesa de Dedé Santana explicou que, no dia 12 de janeiro de 2015, o imóvel foi doado pelo artista aos seus filhos, e ele ficou como possuidor e usufruto vitalício do bem.
Na ação de “embargos de terceiro”, o humorista relatou, entre outras coisas, que, como havia interesse na venda do imóvel, teria havido a renúncia do usufruto vitalício no dia 5 de maio de 2015.
À Justiça, ele disse que seus filhos, proprietários do imóvel, em 18 de setembro de 2015, haviam lhe outorgado procurações para que fosse autorizada a venda do bem pela imobiliária MP e RT Imóveis Ltda. Ocorre que, segundo o humorista, em 31 de agosto de 2016, a imobiliária supostamente prometeu a venda do imóvel para a pessoa de “Edson Madureira”, no entanto, apesar de assinado o compromisso de compra e venda, nada foi recebido pela transação.
Duas pessoas que seriam representantes legal da imobiliária, MP e RT Imóveis Ltda, teriam dado a residência dos filhos do Dedé em garantia ao homem que se tornou exequente (pessoa que promove a execução judicial) na ação de execução, sem qualquer conhecimento de Dedé ou de seus filhos.
Ainda segundo informações do processo, a situação levou à constrição judicial (medidas acautelatórias que visam afetar, no patrimônio do devedor, bens suficientes para o pagamento da dívida) ocorrida nos autos de execução de título extrajudicial, movida no ano de 2018.
A manobra, de acordo com a defesa de Dedé, teria sido uma evidente fraude praticada pela representante legal da imobiliária e pelo homem processado, uma vez que jamais houve qualquer relação de negócio entre o humorista ou seus filhos com os dois.
Na ação, o comediante afirmou que até os dias de hoje seria o possuidor do imóvel, que é pessoa pública, e com idade avançada, 86 anos.
A defesa de Dedé Santana pediu uma liminar para que fosse expedido o mandado de manutenção de posse em seu favor com imediata suspensão da constrição judicial determinada no processo de execução.
A representante da imobiliária foi citada, no entanto, não respondeu a ação de embargos de terceiro.
A ação de execução de título extrajudicial que iniciou todo o imbróglio envolvendo a constrição sobre a mansão de Dedé, correu contra os filhos do artista.
Homem processado se defendeu
Em defesa, o homem explicou que a causa de pedir na demanda de execução, se dá pelo fato dos devedores reconhecerem uma dívida, mediante escritura pública e terem inadimplido o valor, gerando a execução de título extrajudicial em questão.
Ele contestou a concessão da assistência judiciária gratuita a Dedé, e alegou que o humorista possui condição financeira confortável, com movimentações bancárias significativas e propriedade de veículos, e que a parte embargante não teria legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.
A Justiça, no entanto, considerou que seria perfeitamente legítimo o direito do humorista para ajuizar os embargos de terceiro.
Justiça dá ganho de causa a Dedé Santana
No mês passado, o juiz responsável pelo caso deu razão a Dedé Santana, e julgou procedente a ação do humorista.
Na sentença, publicada no dia 12 de abril, a magistrado considerou que seria fato incontroverso que a mulher teria se apresentado a um Tabelionato de Notas, “e mesmo sem poderes, logrou êxito, na confissão de dívida de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais)”.
Na sentença, o juiz ainda ressaltou que, “ao Tabelionato cumpria proceder a completa identificação das partes e procuradores, dos instrumentos de procuração e eventuais substabelecimentos. Os documentos não devem ter sido checados”.
Ainda de acordo com a sentença, a negligência do tabelião constituiu, sem dúvida, concausa adequada ao dano.
“Ponto finalizando, é de lamentar que tenha sido confeccionada a escritura pública que além de confessar dívida, sem qualquer lastro jurídico e fático de eventual débito, e por procurador, sem legitimidade. Houve, também, a inclusão, indevida, de alienação fiduciária do imóvel”, consta em trecho do documento.
A Justiça determinou o levantamento da penhora existente sobre a mansão de Dedé, e afirmou que, quem deu causa à constrição indevida deveria arcar com os honorários advocatícios, condenando a parte embargada a pagar 10% sobre o valor atualizado da causa, algo em torno de R$ 134 mil, já que o valor da causa está em R$ 1.346.086,68.
A parte embargada entrou com recurso.