Mani Rego se manifesta sobre primeira derrota contra Davi Brito
A equipe da empresária e influenciadora deu detalhes da decisão da Justiça sobre o pedido de reconhecimento de união estável
atualizado
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Após a notícia de que Mani Rego teria sofrido a primeira derrota no processo de reconhecimento de união estável com Davi Brito, a equipe jurídica da empresária e influenciadora resolveu se manifestar.
Por meio de uma nota enviada à imprensa, os advogados deram detalhes da decisão da Justiça: “Em virtude das recentes publicações disseminadas pela imprensa sobre suposta ‘derrota de Mani em processo de união estável contra Davi’, relacionado ao processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Bahia, vale elucidar o seguinte: é importante informar que Mani e suas assessorias, de imprensa e jurídica, não farão declaração sobre fatos e documentos constantes do referido processo, cuja tramitação é sigilosa”, começou o texto.
Em seguida, eles afirmaram que “entretanto, a notícia veiculada é inverídica, o que impõe as explicações a seguir prestadas. Recebida a petição inicial, a MM. Juíza reservou-se a apreciar os pedidos liminares, após a defesa do réu”, dizia o comunicado, antes de completar:
“A contestação foi apresentada e, ato contínuo, foi proferido despacho intimando a parte autora para manifestação. Assim, o processo está aguardando a apresentação de réplica, e não há qualquer decisão proferida contra os interesses de Mani”, garantiram os representantes da autora.
E continuaram com o relato: “Diante do exposto e considerando a veracidade das informações contidas nesta nota, a empresária Mani Rego repudia a divulgação de dados e documentos do processo que tramita em segredo de Justiça, acrescentando que a notícia veiculada vem causando prejuízo ao seu nome e a sua imagem haja vista tratar-se de informação falsa”, encerraram.
Mani Rego entrou com o processo contra Davi Brito em outubro e afirma ter direito a uma parte do prêmio recebido pelo baiano no BBB24, que foi de mais de R$ 2,9 milhões. Durante o confinamento, o ex-motorista de aplicativo se referia à ex-amada como “esposa”, mas, ao deixar o reality, disse que ambos estavam apenas “se conhecendo”.
O casal viveu um relacionamento por um ano e meio. No entanto, a relação entre os pombinhos chegou ao fim na mesma semana em que Davi deixou a atração da Globo. “Não me arrependo de nada do que fiz. Tudo foi muito genuíno e verdadeiro da minha parte. Tudo que construí ao decorrer do programa foi para enaltecer uma relação, enaltecer uma pessoa”, disse Mani, em julho.
Parecer negativo revelado
A influenciadora Mani Rego, ex-esposa de Davi Britto, vencedor do BBB24, teve a primeira derrota no processo que move contra o ex-amado. No mês passado, ela entrou com um pedido para reconhecimento e extinção de união estável com o ex-motorista de aplicativo na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador.
Agora, a Justiça da Bahia julgou improcedente um dos pedidos que constam na ação que discute se houve ou não a união estável. Mani solicitou o bloqueio dos bens de Davi sob alegação de que estaria havendo a dilapidação do patrimônio. Ou seja, para a empresária, o ex-brother estaria se desfazendo de bens ou gastando, de maneira excessiva, aquilo que possui.
Assim, Mani Rego pedia o congelamento dos bens de Davi Brito, inclusive valores referentes a 50% do prêmio do reality, até o julgamento da ação. De acordo com o colunista Alessandro LoBianco, porém, a juíza responsável negou o pedido da empresária, afirmando que é necessário escutar a defesa de Davi antes de qualquer decisão.
“No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório”, informou no despacho. Mani também solicitou gratuidade de Justiça e alegou não possuir renda suficiente para arcar com os autos processuais. A magistrada conferiu, provisoriamente, esse benefício à empresária.
O início do processo
Mani Rego decidiu, no mês passado, travar uma batalha contra Davi Brito na Justiça. A influenciadora decidiu acionar o campão do BBB 24 depois de um relacionamento de um ano e meio, pedindo o reconhecimento e a extinção da união estável entre eles.
A informação foi confirmada pela irmã da moça, Fabiana Rego. O processo está em trâmite na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador, na Bahia.
Para quem não lembra, ao sair do reality da TV Globo, Davi foi duramente criticado por se referir a Mani como sua namorada e alegar que os dois ainda estavam na fase “do conhecimento”.
Na ocasião, os dois já dividiam o mesmo teto e Brito a ajudava numa barraca de lanches em que era dona. Inclusive, durante o confinamento, o rapaz a tratava como “esposa” e alegava que oficializaria a relação ao retomar a vida real.
Mani também tratava o baiano como marido, com direito a citação na biografia do Instagram, onde dizia ser mulher dele.
Na época da polêmica, a coluna Fábia Oliveira decidiu investigar, em primeira mão, o que poderia estar por trás da declaração.
Pois bem! Consultando a advogada de família Barbara Heliodora, com exclusividade, esta jornalista soube que a diferença do tratamento entre eles poderia ser por conta do prêmio de quase R$ 3 milhões que Davi ganhou na última edição do programa.
A especialista explicou que, caso haja união estável e intenção de manter a relação, oficializá-la e constituir família, mesmo com pouco tempo, estando documentado ou não, Reggo tem direito a metade do dinheiro:
“Sendo uma união estável, e aí, independente do período, o regime que vai vigorar nessa união estável é o da Comunhão Parcial de Bens, mesmo que não seja oficialmente documentada, e aí a divisão do prêmio tem que ocorrer pelo regime da separação”, destacou num bate-papo exclusivo.
Heliodora ainda ressaltou que, pelas intenções e títulos demonstrados entre eles, pode ser que seja considerada a união estável. “Se a pessoa vivendo em união estável ganha esse prêmio, esse prêmio é partilhado pelo regime da comunhão parcial, então ele é partilhado sim entre os companheiros. E aí o prêmio do Big Brother é considerado um fato eventual, com contribuição ou não daquele companheiro, isso vai ser dividido”, pontuou.
Barbara prosseguiu afirmando que existem algumas situações que precisam ser comprovadas para que seja decretada a união estável: “Como que isso é identificado? É preciso uma análise, porque se os dois concordassem, ok, a partir do momento que já é uma divergência [a divisão de bens], aí vão ter que ser analisados esses critérios de como que era exteriorizada essa relação para a sociedade”.
E seguiu: “Se era eventual mesmo, uma questão de namorados, ou se era para a constituição de família, realmente um relacionamento que as pessoas já identificaram os dois como um casal e independente da coabitação [de morarem juntos].
A especialista constatou que, como eles se declaravam esposa e marido, moravam juntos e externavam para as pessoas que tinham intenção de constituir família e tudo, pode, sim, ser considerada uma união estável prévia. Eita!