Maíra Cardi e Thiago Nigro derrubam “perfil de fofoca” na Justiça
A coluna descobriu que o casal acionou o judiciário contra o Facebook por conta de uma página no Instagram, que estaria atacando o casal
atualizado
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Maíra Cardi e Thiago Nigro acionaram a Justiça contra o Facebook por conta de uma página do Instagram chamada @fofocaedificadaaaaaa. Segundo o casal, o perfil seria responsável por atacá-los.
A coluna teve acesso, com exclusividade, ao processo. O objetivo primário da ação é que o Facebook forneça informações sobre cinco perfis responsáveis por ofender Maíra e Thiago. Algumas páginas já foram suspensas por conta de um processo criminal. Na suposta “terra sem lei da internet”, os perfis, para nenhuma surpresa, são anônimos.
Segundo os documentos, Thiago Nigro chegou a ser acusado de usar drogas e de aplicar golpes no mercado financeiro. Maíra Cardi não escapou das garras dos perfis, onde foi chamada de “amante de Nigro” e o pivô da separação do atual marido com sua ex.
As ofensas são tantas que precisaríamos de muitas páginas apenas para reunir as principais.
Dentre os inúmeros pedidos está o de uma indenização de R$ 100 mil. Uma liminar também foi solicitada e o casal já começou emplacando uma bela vitória.
O juiz do caso determinou que o Facebook tem cinco dias para suspender três perfis responsáveis pelos ataques, derrubando-os. A principal conquista foi a ordem de que sejam apresentados os dados daquele que se escondem por detrás dos perfis.
E esperem um pouco para um importante detalhe: Maíra Cardi e Thiago Nigro não foram os únicos agraciados pela decisão que ceifou os problemáticos perfis.
Vamos explicar melhor: as páginas não se limitavam a perseguir o casal, visto que também voltavam seus disparos para diversas celebridades. Para mensurar a importância da decisão, cabe ressaltar que apenas uma das páginas já reunia 40 mil seguidores.
Os advogados Matheus Pupo e João Mazzieiro, representantes de Maíra Cardi e Thiago Nigro, explicaram que a liberdade de expressão e direito de informação são garantidos pela Constituição Federal. No entanto, a mesma norma proíbe o anonimato. Por essa razão, o Poder Judiciário está correto ao suspender perfis de redes sociais que se valem do anonimato para atacar terceiros e/ou divulgar notícias falsas.