Mãe e irmão de Djidja Cardoso podem cumprir pena fora da cadeia
A defesa, representada pelos advogados Fernanda Scolari e Paulo Arruda, alegou que os dois não têm “condições mentais normais”
atualizado
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Presos por tráficos de drogas e associação ao tráfico, no dia 30 de maio, Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso poderão cumprir a pena fora do presídio. Os familiares de Djidja Cardoso, encontrada morta no dia 28 de maio, devem ir para uma clínica psiquiátrica, sob alegação da defesa, representada pelos advogados Fernanda Scolari e Paulo Arruda, de que não têm “condições mentais normais”.
Ademar ainda vai responder por estupro, depois de algumas mulheres denunciá-lo de cárcere privado e violência sexual. Ele e a mãe faziam uso de cetamina, anestésico que tem a venda proibida no Brasil, durante rituais espirituais, em nome da seita religiosa Pai, Mãe e Vida.
“Caso a justiça entenda que os acusados são inimputáveis a condenação provavelmente será diversa de um criminoso em condições mentais normais, nesse caso, é proferida uma sentença penal absolutória imprópria, cuja finalidade é absolver o inimputável em razão da ausência de culpabilidade, mas logo em seguida, de modo preventivo aplicar uma medida de segurança, que pela gravidade do crime seria uma medida de internação”, explicaram para a Contigo!.
Fernanda e Paula ainda esclareceram que a internação numa instituição que trata problemas psicológicos, como vícios em drogas, poderá acontecer apenas se, no julgamento, o juiz entender que Cleusimar e Ademar detém de incapacidade mental:
“Sendo considerados inimputáveis e aplicada as medidas de segurança, consistente na internação em hospital psiquiátrico ou estabelecimento equivalente, estabelece o Código Penal que a internação será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada mediante perícia médica a cessação da periculosidade, o prazo mínimo de internação é de 1 a 3 anos”, declararam.
Os especialistas finalizaram a conversa garantindo que o diagnóstico de problemas mentais “não exclui a imputabilidade penal”, que significa que eles, mesmo assim, terão que arcar com a consequência do crime:
“A internação consiste em uma forma de tratamento compulsória para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, por possuírem doenças ou problemas de saúde mental não pode sofrer as penas correspondentes”, concluíram.