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Luísa Sonza é acusada de má-fé em ação por uso indevido de marca

A coluna descobriu, com exclusividade, novos desdobramentos no processo envolvendo a cantora e a empresa Modo Turbo; Saiba detalhes!

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A coluna Fábia Oliveira descobriu que a briga entre a Modo Turbo Royalties e Licenças Ltda. e a cantora Luísa Sonza, por conta de produtos comercializados pela artista com o nome “Modo Turbo”, está ficando cada vez mais quente. Após a loira apresentar sua defesa no caso judicial, foi a vez da empresa revidar.

O bafafá ficou quente, ao passo em que a empresa alegou à Justiça que, em outra ação judicial, movida contra a Dailus, esta confessou que autorizou expressamente o uso da marca “Modo Turbo” por um contrato particular. O problema? A Modo Turbo diz que ela é a dona da marca.

Nos autos da ação, a Modo Turbo alega que Luísa Sonza tentou se utilizar do direito autoral do hit que leva o nome “Modo Turbo” para justificar o uso dessa mesma expressão na linha de esmaltes. Isso, segundo a empresa, “é totalmente descabido”.

Aqui, cabe um esclarecimento um tanto básico, mas de máxima importância para o caso: a questão do direito de marcas (que é o objeto do processo contra Sonza) é regida por uma lei específica (nº 9.279/96), enquanto os direitos autorais, que diriam respeito à música “Modo Turbo”, já entram na alçada de outra lei completamente diversa (nº 9.610/98).

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Luísa Sonza
O famoso top feito com chuteiras virou febre após a cantora usar
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Luísa Sonza se pronuncia após ser detonada por compositora de Cachorrinhas

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Levando isso em conta, a Modo Turbo Royalties e Licenças tenta demonstrar como os representantes legais da cantora acabaram misturando uma grande salada.

A história fica ainda pior ao passo em que as rés, Luísa Sonza e sua empresa, são acusadas de terem sido pegas no famigerado “pulo do gato”. Isso porque elas teriam, sim, tentado registrar a marca “Modo Turbo” anteriormente, mas tal fato foi negado. A razão? A marca já teria dono. Luisa é até mesmo acusada de estar tentando induzir o magistrado a cair em um erro.

Com a exposição desses novos fatos, a Modo Turbo Royalties e Licenças pediu que a decisão anterior que indeferiu a tutela pleiteada seja anulada e caia do penhasco. Eles pediram, novamente, que as rés sejam impedidas de oferecer os esmaltes com a expressão “Modo Turbo” para empresas de cosméticos, bem como que os fabriquem ou divulguem.

Pediram, ainda, que sejam retirados os materiais publicitários de circulação e os produtos que estão à venda. A multa diária em caso de descumprimento? R$ 5 mil. O pedido é de dezembro de 2023.

Em janeiro deste ano, o juiz do caso pediu que as partes apresentem as provas que pretendem produzir no julgamento.

Ela pode até ser a musa do verão, como cantarola em sua música, mas, há de reconhecer que, nem sempre, a vida é lá esse campo de morango. O jeito mais simples, ao que parece, é lançar uma nova coleção de esmaltes. Lança, menina!

Entenda o caso envolvendo Luísa Sonza

Uma empresa da cidade de Blumenau, em Santa Catarina, está processando Luísa Sonza e a empresa da artista, que deu o nome “Modo Turbo” a um dos esmaltes da sua nova linha de produtos. Na ação é pedido R$ 150 mil em danos morais.

Sonza se pronunciou nos autos e esclareceu que ela não usa a marca “Modo Turbo”. A artista disse que a marca do esmalte é Dailus, e a linha (que seria uma espécie de modelo) é “Luísa Sonza”. Logo, não existe uma marca de esmaltes chamada “modo turbo”.

A marca é Dailus é quem lançou uma linha inspirada na artista e uma das cores leva o nome “Modo Turbo”, afinal, um dos maiores hits de Luísa Souza. Inclusive, a cantora afirmou que tem os direitos registrados devidamente, desde dezembro de 2020, no que diz respeito à canção.

A autora do processo teria pedido a titularidade junto ao INPI depois de Sonza já ter o domínio da questão.

Mas Luísa Sonza não só apresentou uma defesa como também já teve uma vitória no caso. Isso porque a empresa havia pedido uma tutela antecipada para que a cantora e os demais réus não pudessem oferecer a marca “Modo Turbo” para empresas de cosméticos em todo território nacional e fossem proibidos de comercializar, fabricar e divulgar os produtos, tendo que retirá-los do mercado de venda.

Acontece que a juíza do caso negou a tutela.

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