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Luísa Sonza amarga nova derrota em processo contra produtora

A Justiça de São Paulo rejeitou, na terça-feira (11/6), o último recurso protocolado pela cantora contra a Chantilly Produções Artísticas

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1 de 1 Luísa Sonza - Foto: Instsagram/Reprodução

O imbróglio judicial entre Luísa Sonza e a Chantilly Produções Artísticas pode estar perto de terminar. A cantora sofreu uma nova derrota no processo, na terça-feira (11/6), após a Justiça de São Paulo rejeitar o último recurso de apelação apresentado por ela. Por isso, ela pode ter que desembolsar mais de R$ 200 mil e a gente conta tudo para vocês agora, queridos leitores.

Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a 33ª Câmara de Direito Privado se manifestou contrária ao pedido de Luísa Sonza para que evitasse pagar uma indenização para a empresa.

De acordo com a ação, a autora revelou que a artista teria rescindido um contrato de agenciamento artístico para realização de shows, por meio de um telegrama.

Em primeira instância, a cantora foi condenada a pagar uma multa compensatória de R$ 161 mil — equivalente à metade da multa prevista em contrato —, e a custear as comissões no valor de R$ 66.387,60.

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Ao apresentar o recurso, a defesa de Luísa Sonza alegou que , após a rescisão unilateral do contrato, a Chantilly Produções Artísticas ficou muito aquém do combinado em contrato no quesito faturamento. Os autos afirmaram que o valor ficou em R$ 542.400,00, uma diferença considerável da meta de R$ 720 mil.

A ré ainda relatou que houve um desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva por conta da pandemia do coronavírus. Com isso, ela pede que a cláusula penal deveria ser considerada inaplicável e abusiva.

Apesar das alegações dos representantes da artista, os desembargadores consideraram que as medidas restritivas adotadas durante a pandemia teriam impedido tanto Sonza quanto a produtora Chantilly de atingir a performance estabelecida no contrato.

“Tem-se por correto, portanto, o reconhecimento de que o motivo invocado pela ré [Luísa Sonza] para rescindir o contrato não podia mesmo ser aceito pela autora [Chantilly Produções], nem endossado neste Tribunal, sendo perfeitamente exigível, assim, a multa compensatória prevista na cláusula penal”, determinou o relator Sá Duarte.

Por conta da decisão da Justiça, a cantora terá que pagar R$ 161 mil referente à metade do valor da multa e R$ 66.387,60 das comissões devidas pelos shows cancelados. O valor total fica em R$ 227.387,60.

Ainda de acordo com a determinação dos desembargadores, “embora fosse perfeitamente possível o reagendamento dos eventos, a ré [Luísa Sonza] optou deliberadamente pelo cancelamento, de modo que deve suportar o pagamento das respectivas comissões estimadas em R$ 66.387,60”.

E a ex-produtora também tentou elevar o valor das comissões. Em outro recurso, também rejeitado pela Justiça, a Chantilly Produções Artísticas alegou que a multa compensatória não teria sido corretamente arbitrada na sentença.

Ainda de acordo com os autos, revelados pelo colunista, no julgamento houve, então, a sucumbência recíproca e a produtora terá que pagar 12% de honorários advocatícios da condenação (do montante que não foi julgado procedente).

O processo ainda cabe recurso.

Entenda o caso

A briga na Justiça começou após a cantora rescindir um contrato de prestação de serviços de agenciamento profissional de show com o estabelecimento.

Na peça do recurso de apelação foi alegado que Luísa apenas assinou o contrato com a empresa porque foi convencida de que se tratava de uma agência que representava nomes relevantes do meio artístico. A promessa seria a de alavancar a sua carreira, de modo a lhe proporcionar muitos shows, incluindo os virtuais, que eram o grande destaque dentro de um cenário de pandemia.

Ocorre que, segundo Sonza, o que ela encontrou foi uma realidade muito diferente. Isso porque se deparou com shows precários, que apenas demonstravam como a Chantilly não se importava com os compromissos decorrentes do contrato.

Mais uma vez foi dito que o faturamento bruto de R$ 720 mil não seria atingido em hipótese alguma, ainda que não houvesse um cenário de calamidade pública. Foi pontuado, ainda, que os valores pagos pela empresa eram tão baixos que sequer permitiam que Luísa Sonza cobrisse os gastos com sua equipe.

Por tais razões, a sentença dada ao caso estaria equivocada. Para o juízo ficou entendido que Luísa Sonza poderia fazer a rescisão quando tivesse vontade, desde que o faturamento bruto arrecadado fosse abaixo de R$ 720 mil nos primeiros 12 meses, o que, de fato, ocorreu. No entanto, seria um fato também que a pandemia da Covid-19 impediu que tanto a autora da ação quanto a ré conseguissem atingir o desempenho que seria esperado em condições normais.

Descobrimos, com exclusividade, em maio do ano passado, uma parte do depoimento dado pela artista junto ao juízo. Nele, Luísa diz que a empresa não cumpria com as questões referentes aos locais de shows adequados para uma artista pop como ela. Em seus termos: “A gente sabe que você vende show de reggae em local de show de reggae, show de pop no lugar de show de pop, e vocês introduzem outros lugares que fazem sentido”.

Sonza disse, ainda, que quando o contrato foi fechado ela já era uma artista com uma carreira grande, o que deveria ser levado em conta no momento de determinar os locais onde seus shows aconteceriam. Ela mesma afirmou que não faria show em qualquer lugar.

Um ponto muito sustentando no recurso foi o de que a cláusula penal que consta no contrato assinado com a Chantilly era abusiva e completamente irrazoável. Além disso, a empresa. teria dito que Luísa Sonza cancelou shows, o que geraria responsabilidade para a cantora. Contudo, foi chamada atenção para o fato de que a pandemia era uma realidade mundial e que impossibilitou a realização dos shows.

Tal alegação estaria em harmonia com a fala da própria artista em seu depoimento, que disse ter assumido posicionamento, à época, de cumprir fielmente com a lei e com as exigências de um momento de adversidade. Além disso, os shows sequer estavam quitados, logo, não há que se falar em cancelamento, visto que é impossível cancelar algo que nem tinha sido quitado.

A Chantilly Produções Artísticas não hesitou em apresentar suas “contrarrazões ao recurso”, de modo a não aceitar as alegações de Sonza e defender o posicionamento já apontado em momentos anteriores.

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