Luísa Mell x A Mulher da Casa Abandonada: caso vai parar na Justiça
A coluna descobriu, com exclusividade, que o resgate animal feito pela ativista na casa de Margarida Bonetti em 2022, virou caso judicial
atualizado
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Esta coluna descobriu que Luísa Mell segue enfrentando desdobramentos de seus atos na Justiça. Tivemos acesso a um caso específico e que ganhou bastante repercussão no Brasil e no mundo, no ano passado, envolvendo um resgate animal feito pela ativista no imóvel de Margarida Bonetti, que ganhou fama como “A Mulher da Casa Abandonada”.
Calma, que nós vamos explicar! Para quem não lembra, “A Mulher da Casa Abandonada” surgiu a partir de um podcast lançado pelo autor Chico Felitti. A moça em questão rapidamente se tornou um assunto que extrapolou as fronteiras do país. Sua história ganhou fama em virtude de sua excentricidade e, acima de tudo, por seu passado criminoso. Isso porque ela era procurada pelo FBI em virtude de crimes praticados nos Estados Unidos entre a década de 1970 e o início dos anos 2000.
Pois bem. Os caminhos de Luísa Mell e da mulher, conhecida como Mari, se cruzaram por conta de uma operação de busca e apreensão, que foi realizada no imóvel que se tornou ponto turístico de São Paulo. Tal situação se deu após se tornar de grande conhecimento público um suposto quadro de abandono de incapaz em que Mari era vítima.
Ocorre que, segundo um inquérito policial descoberto por essa coluna, consta a informação de que a ativista teria acompanhado a Polícia Civil na busca e acessado o imóvel sem ter permissão, já que não exerce cargo público ou qualquer título que legitimasse sua entrada.
O grande problema está no fato de que, no documento que a coluna teve acesso, foi alegado que a ativista social teria arrancado o cachorro das mãos de Mari, que não entendia o que estava se passando. Enquanto isso, Luísa Mell filmava o ocorrido e exibia tudo durante uma live na rede social. Ela ainda divulgou algumas fotos do episódio horas depois.
Foi narrado também que Mell teria causado um verdadeiro cabo de guerra ao puxar o cachorro da senhora dentro de sua própria casa.
Após o episódio, foi solicitada uma apuração do episódio pela Justiça, principalmente da conduta de Luísa Mell. Foi dito, ainda, que a ativista estaria apenas tentando aparecer com um caso que ganhou alcance global.
A coluna descobriu também que, no dia 20 deste mês, o caso ganhou um relatório final. Nele, consta que a ativista já teria se manifestado, informando que durante o procedimento permaneceu em via pública, do lado de fora da casa. Ela alegou não ter havido injúria ou qualquer outro crime.
No último dia 26, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou que não existem dados pessoais de qualificação da vítima disponíveis. Isso é fácil de compreender, tendo em vista que Mari era uma foragida, procurada pelo FBI. Contudo, por meio de outras fontes, é possível afirmar que a vítima é uma pessoa idosa. Dessa forma, o MP entendeu se tratar de injúria contra pessoa idosa, devendo o processo ser enviado para a vara específica do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas.
Em acesso exclusivo à defesa de Luísa Mell, descobrimos que a ativista pediu o arquivamento do inquérito e apresentou algumas justificativas para tal ação. Uma delas é o fato de que não foi anexado qualquer vídeo comprovando que ela teria arrancado o cão das mãos de Mari. Além disso, Luísa busca desmentir a ex-procurada pelo FBI afirmando que, na verdade, ela que teria puxado o cachorro, de forma agressiva.
Ainda segundo Luísa, o cachorro teria, inclusive, caído no chão. Margarida teria ficado descontrolada e os policiais tiveram que intervir para fazer a contensão. Não suficiente, o anima só teria sido retirado após ordem da autoridade policial.
Analisando bem o caso, esta coluna chama atenção para o argumento mais importante de Luísa, que foi a respeito da natureza do suposto crime de injúria. Vamos explicar com calma: a injúria se enquadra na chamada “ação penal pública condicionada à representação”. Isso significa que a Justiça só pode intervir se o ofendido desejar, ou seja, se ele representar. Existe um prazo de seis meses para que esse “desejo” seja manifestado. No entanto, o prazo se passou e Margarida sequer representou ou prestou esclarecimentos para as autoridades. Isso dito, não haveria mais o que ser discutido na Justiça.
Diante da perda do prazo de representação por Mari, é mais provável que Luísa Mell não seja responsabilizada pelas acusações. No entanto, é necessário aguardar para que possamos descobrir quais serão as medidas tomadas pela Justiça. E a coluna seguirá atenta ao caso.
Além do caso com Luísa Mell estar indo para outra vara para ser analisada pela Justiça, a coluna também descobriu, em primeira mão, que o processo aberto para investigar se Margarida foi vítima de abandono de incapaz foi arquivado, após o Ministério Público não encontrar elementos suficientes para o oferecimento da denúncia. A decisão é datada de maio deste ano.