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Luciano Szafir é acusado de falsidade ideológica por plano de saúde

O pai de Sasha Meneghel foi condenado no processo movido pela seguradora e ainda terá que devolver alguns valores. Saiba detalhes!

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Luciano Szafir
1 de 1 Luciano Szafir - Foto: Reprodução

Pai de Sasha Meneghel, Luciano Szafir foi condenado num processo por falsidade ideológica, movido por um plano de saúde. Segundo a ação, o empresário não teria vínculo com a empresa que o incluiu no benefício, tendo que devolver os valores usados. As informações são do colunista Valmir Moratelli, da revista Veja.

Tudo começou em junho de 2021, quando Szafir fez uma parceria com a instituição, onde prestou serviços de publicidade como influenciador digital. Na época da contratação, foi disponibilizado, para ele e mais três dependentes, o plano de saúde.

Porém, em agosto do mesmo, após a solicitação de mais alguns documentos, Luciano teve o contrato com a operadora anulado, por não apresentar vínculo com a contratante. Não satisfeito, o artista abriu uma ação contra a empresa, alegando que, embora não fizesse parte da sociedade, possuía contrato de prestação de serviço. Na ocasião, Szafir fazia tratamentos contra uma pneumonia, decorrente de complicações da Covid-19.

No entanto, o plano de saúde fez uma reconvenção e acionou Luciano e a empresa, pedindo a extinção do contrato, declarando falsidade ideológica e uso de documento falso, já que foram usados guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome do famoso.

A decisão foi deferida em março deste ano, pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira. Em favor do plano de saúde:

“Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo”, pontuou o magistrado.

Guilherme Silveira completou: “A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência”.

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O juiz concluiu que “nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”.

Ou seja, Luciano Szafir vai ter que arcar com todos os custos do plano, tendo que ressarcir a seguradora. Eita!

Após a publicação da matéria, a advogada do ator, Renata Vilhena Silva, entrou em contato e deu mais detalhes sobre a ação, através de nota, esclarecendo que seu cliente não está respondendo por falsidade ideológica.

“De fato, o Sr. Luciano moveu uma ação judicial em meados de 2021 em face da Operadora Bradesco Saúde S/A para obter a manutenção do seu plano de saúde, notadamente porque, na época, estava em meio ao tratamento das sequelas de Covid, tal como noticiado nas grandes mídias. O processo judicial está em fase de recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando o julgamento do recurso de apelação em face da sentença proferida em primeira instância. Logo, a discussão judicial não finalizou”, garantiu ela.

E seguiu: “O grande ponto da discussão judicial envolve cancelamento abusivo e indevido da apólice de plano de saúde em meados de agosto/2021. A Bradesco Saúde aceitou a adesão do plano de saúde de todos os beneficiários da apólice e manteve o contrato vigente de junho/2021 até meados de agosto/2021, quando, então, recepcionou um pedido de cancelamento via Central de Atendimento, que, supostamente, teria partido do Sr. Luciano Lebelson Szafir”, disse, antes de completar:

“As provas anexadas ao processo judicial demonstraram de forma inequívoca que o pedido de cancelamento não partiu do Sr. Luciano Szafir e, ademais, o próprio impugnou veementemente o documento de FGTS trazido pela Bradesco Saúde ao processo judicial, visto que esse documento era desconhecido ao beneficiário e foi apresentado pela Corretora de Seguros, intermediadora e preposta da Operadora”, detalhou.

Logo depois, a representante do ator afirmou: “Portanto, a alegação de falsidade ideológica partiu do próprio beneficiário da apólice, Sr. Luciano Lebelson Szafir, ao terceiro que, de má-fé, utilizou o seu nome de forma indevida para solicitar o cancelamento de plano de saúde, terceiro esse que é desconhecido das partes”.

A advogada continuou com seu relato: “O objeto da presente ação não pretende apurar o crime de falsidade ideológica, pois o intuito da discussão é comprovar o direito de o Sr. Luciano e demais beneficiários terem a reativação e consequente manutenção do plano de saúde junto a Operadora de Saúde, vista que essa Operadora aceitou a adesão e manteve o contrato vigente até a solicitação indevida de cancelamento”, detalhou.

No fim, ela rebateu: “É totalmente inverídica e inaceitável a afirmação de que o Sr. Luciano Szafir foi acusado de falsidade ideológica perante a Operadora de Saúde, pois a Operadora não abordou esse ponto na ação judicial e, repita-se, a afirmação desse crime foi suscitada pelo próprio Sr. Luciano, diante dos fatos já esclarecidos acima”, encerrou.

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