Lívia Andrade rebate parente e aponta mentiras sobre imóvel na Justiça
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, novos desdobramentos da briga judicial entre a apresentadora e um parente; saiba mais
atualizado
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O envolvimento de Lívia Andrade com a Justiça cresceu significativamente desde suas desavenças com Pétala Barreiros. Desde então, a apresentadora ganhou outro desafio nos tribunais, com um parente e um imóvel herdado. A coluna Fábia Oliveira descobriu os novos desdobramentos dessa história.
Lívia foi processada por Hélio Eduardo de Andrade. O homem contesta a estadia da parente em um imóvel que ambos são herdeiros. A integrante do Domingão com Huck foi acusada de estar fazendo um uso exclusivo do imóvel, questionado no processo.
Com acesso exclusivo aos documentos, descobrimos que a ex-integrante do Programa Silvio Santos apresentou novos argumentos desde sua defesa. Na peça, Lívia Andrade rebateu as acusações feitas por Hélio, chamando-as de infundadas e sem provas que as respaldem.
Lívia disse que Hélio mentiu ao dizer que não tem acesso ao imóvel, que ela teria o trancado com cadeado e que usa o local como um terreiro. Ela assegurou que não usa o ambiente de forma exclusiva. Diferente do alegado, a apresentadora disse que é a única preocupada em cuidar do local, evitando prejuízos não só para ela, como também para os outros herdeiros.
Em relação à afirmação de que o local é usado como um terreiro particular, Lívia Andrade considerou o argumento como “ardiloso”. Hélio afirmou que vizinhos do imóvel teriam reclamado da falta de higiene no local, assegurando que animais mortos eram vistos com frequência. A loira, no entanto, disse à Justiça que ele jamais provou que as tais queixas aconteceram.
Após o pronunciamento de Lívia, o caso entrou em uma nova e importante etapa. Desde o dia 13 de setembro, as partes devem comunicar ao juízo se existem provas que pretendem produzir nesse conturbado caso.
Entenda o caso envolvendo Lívia Andrade
Em fevereiro, a coluna noticiou que Lívia Andrade foi processada por um parente, que está contestando a estadia dela em um imóvel no qual ambos são herdeiros. Segundo os autos da ação, que tivemos acesso com exclusividade, Hélio Eduardo de Andrade alegou que a apresentadora estaria usufruindo do imóvel em questão sem pagar aluguel.
No documento, ele explicou que o imóvel é uma herança, tendo ficado dividido para três herdeiros filhos (um deles é Hélio), no montante de 25% para cada um, e para dois herdeiros netos (um deles é Lívia Andrade), no montante de 12,5% para cada. Acontece que, de acordo com o rapaz, já faz alguns anos que a apresentadora utiliza a casa de forma exclusiva, e que “sempre questionou a requerida [Lívia Andrade] quanto a essa utilização exclusiva”.
Em 2019, ainda segundo Hélio relatou nos autos, Lívia Andrade foi notificada para desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias, o que não aconteceu. Pouco tempo depois, veio a pandemia da Covid-19 e o caso não teve andamento. Ainda de acordo com ele, a apresentadora chegou a externar um desejo em comprar a parte dos demais herdeiros, mas nada foi feito.
“A requerida [Lívia Andrade] até tinha externando que tinha a intenção de comprar a parte dos demais herdeiros, e ficaria com o imóvel em sua totalidade, o que não se concretizou bem como a mesma não desocupou o imóvel, permanecendo a utilização exclusiva até a presente data”, diz um trecho do documento.
Em novembro de 2023, uma nova notificação extrajudicial teria sido enviada a Lívia, solicitando que, em 15 dias, ela se manifestasse sobre a desocupação da casa ou pagasse um valor de aluguel ao rapaz. No entanto, ela teria permanecido inerte. Diante disso, Hélio afirmou que não viu outra saída, a não ser acionar a Justiça para resolver o problema.
Na ação, o rapaz pediu que Lívia Andrade fosse condenada a pagar a título de aluguel mensal pelo usufruto do imóvel, o valor referente a quota parte que cabe a ele, no valor de R$ 381,25 ao mês, devendo este sofrer a cada 12 meses reajuste pelo índice do IGPM, a contar da data da notificação. Além disso, solicitou que a apresentadora seja responsável por eventuais pagamentos de IPTU enquanto utilizar o imóvel de forma exclusiva. À causa, se deu o valor de R$ 4.575.