Lírio Parisotto nega indenizar Luiza Brunet após violência doméstica
A coluna descobriu com exclusividade detalhes da defesa do empresário na ação. À coluna, a modelo falou pela 1ª vez sobre as alegações do ex
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que sete anos após a condenação do empresário Lírio Parisotto em primeira instância por ter agredido a modelo Luiza Brunet, o caso ainda gera repercussões na Justiça. Desta vez, não na área criminal, mas sim na área cível.
Após Brunet pedir a quantia de R$ 1 milhão de indenização pela violência sofrida, o réu apresentou a sua defesa. O documento, pasmem, tem 79 páginas. A coluna teve acesso com exclusividade aos autos.
Logo de início, a defesa de Lírio diz que Luiza Brunet foi incapaz de comprovar que sofreu, de fato, os danos alegados. Ou seja, ela sequer teria apresentado um único documento que atestasse que teve despesas médicas com o ocorrido, ou gastos com tratamentos de saúde psiquiátrica, que perdeu contratos ou coisas afins. Ela teria dito que chegou a passar por cirurgias, mas não apresentou documentos, segundo a defesa de Parisotto, que respaldem a alegação.
Em outro ponto, a defesa trata da afirmação de Luiza de que, após a violência, não há uma aparição em que o episódio não seja objeto de pauta ou venha à tona. Contudo, Parisotto, através de seus representantes, diz que é a própria Brunet que costuma levantar esse assunto, por livre e espontânea vontade.
Diz, ainda, que mesmo o processo criminal – que já se encerrou – tendo sido coberto pelo segredo de Justiça, a mãe de Yasmin Brunet fazia questão de “gritar aos quatro ventos” os detalhes do que havia ocorrido.
Em determinado momento, um cuidado é demonstrado na narrativa do réu. Os advogados dizem reconhecer que a violência doméstica deve ser combatida e “ponto final”. Contudo, falam que o pedido da vítima – Luiza – nada mais é do que uma tentativa de enriquecer, sem causa, no meio de toda essa trágica história. Outra coisa dita na defesa é que a modelo utiliza suas contas sociais para atacar repetidamente Lírio.
O que, em outro momento, mais parece uma alfinetada, é a afirmação de que a exposição de Luiza Brunet na mídia já estava perdida no que tange à sua profissão há tempos. Nesse sentido, o ato de “abraçar a causa da luta contra violência doméstica” e falar exaustivamente sobre o tema seria uma forma de manter uma relevância pública. Novamente, a teste defendida é a de que ela é quem faz com que o fato da agressão não seja pulverizado pelo avançar dos calendários.
Impossível, e até mesmo desnecessário, seria trazermos para esta matéria tudo o que foi dito nas quase 80 páginas de defesa de Lírio Parisotto. Mas, em síntese atenta desta coluna, o que se extraiu foi a tese do empresário de que as alegações de Luíza são estapafúrdias, ao passo em que ela não comprovou o que sustentou em sua petição inicial e fez afirmações inverídicas. Dentre elas, que a violência doméstica por ele cometida teria prejudicado sua carreira.
Um outro problema apontado é o fato de que Luiza Brunet não conseguiu separar o quanto seria devido por danos materiais, separando-o do valor a ser pago por danos morais. Essas, segundo o direito, são categorias distintas. O alto valor pedido, de R$ 1 milhão foi amplamente questionado.
Esta coluna, formada em sua integralidade por mulheres, chama atenção para um ponto particularmente estranho no documento analisado. Nele, é questionado o motivo de Luiza afirmar que sofreu com a agressão, mas, ainda assim, não agir para ocultá-lo ou esquecê-lo. Isso, aqui, é trazido à tona, a partir do momento em que essa tese é inserida tendo por base o fato de a modelo ter abraçado a causa do combate à violência doméstica e, como se esse motivo por si só, a obrigasse a esconder sua história em uma gaveta e agir como se a mesma jamais tivesse estampado não apenas seu rosto, como noticiários e páginas de jornais.
As alegações de Lírio são diversas e se espalham por dezenas de páginas. Ele desmente a afirmação de Luiza de que danos foram provocados, diz que a mesma rapidamente restou brevemente “intacta, impecável e belíssima, como sempre”, e questiona como o episódio afetou sua carreira. Desta forma, nega a necessidade de pagamento de indenização, tanto por danos materiais quanto por danos morais.
Esses pedidos restarão à apreciação da Justiça, que o fará conforme entender devidos, e datam de dezembro de 2023.
Procurada pela coluna, Luiza Brunet se pronunciou sobre a defesa do ex, também com exclusividade. “As questões referentes a ação que visa a indenização pelos danos que o meu ex-companheiro me causou já estão sendo tratadas na Justiça. Não me causou surpresa a negativa dele em me indenizar, atitude típica de agressores poderosos que se acham acima do bem e do mal. Minha luta pelas mulheres é minha missão de vida. Não quero que outras mulheres sofram o que eu sofri. Não tem um único dia em que eu acorde e vá dormir sem lembrar do que aconteceu”, disse a modelo.
E completou: “Estão vivos na minha memória cada tapa, cada soco, cada chute e cada costela quebrada. Me lembro também de cada ofensa verbal a que fui submetida. Depois te tudo isso ainda fui alvo de diversas agressões em redes sociais, por pessoas ligadas a ele. Pessoas que depois confessaram que faziam as ofensas estimuladas por ele. Duas dessas pessoas responderam processo criminal. Uma já condenada e a outra com a sentença para ser proferida. Portanto, o dano que ele causou é enorme, justamente porque a dor da alma não sara. Se isso incomoda meu ex-companheiro, paciência. Não posso apagar o passado, mas decidi construir um futuro diferente. Pelo jeito ele nada aprendeu. Confio na Justiça e aguardarei a decisão com serenidade”.
A coluna Fábia Oliveira, por seu dever cívico e pelo corpo de mulheres que a integra, alerta, aqui, sobre a importância de denunciar aqueles que, covardemente, praticam atos de violência doméstica. Os julgamentos cabem ao corpo judiciário e aos doutos magistrados, mas os agressores jamais chegarão a eles se não forem expostos e denunciados. Em um país com índices que apontam que 3 a cada 10 mulheres brasileiras já sofreram episódios dessa natureza, advertimos: se você é vítima de violência doméstica, disque 180 e denuncie.
O resto, caberá ao Poder Judiciário, assim como se deu com a modelo objeto desta matéria, e com o caso cível que agora se destrincha, novamente, sob o olhar atento do público.