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Justiça exige pagamento de MC Gui e fixa prazo de 15 dias

Cantor deverá pagar R$ 5 mil de custas processuais referentes ao imbróglio judicial com o motorista de aplicativo Alef Santos da Conceição

atualizado

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MC Gui
1 de 1 MC Gui - Foto: Reprodução/Instagram

Esta coluna descobriu que a Justiça paulista determinou que MC Gui deve pagar R$ 5 mil de custas processuais referentes ao imbróglio com o motorista de aplicativo Alef Santos da Conceição. No mês passado, o cantor havia pedido para parcelar o valor em seis vezes de R$ 833,33, no entanto, o juízo negou a solicitação e deu 15 dias para que o ex-Fazenda quite o montante.

“Assim, fica o requerido intimado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas conforme determinado. Na ausência, intime-se o requerido, por carta, sob pena de inscrição na dívida ativa”, diz um trecho da decisão da última quinta-feira (18/5).

Vale lembrar que, na terça-feira (16/5), esta coluna já havia contado que a Justiça bloqueou as contas do cantor, que foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais ao profissional. O funkeiro foi processado após acusar o rapaz publicamente, em 2020, de ter roubado suas malas com objetos para doação, que foram transportadas por ele, através de uma corrida pelo Uber.

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MC Gui posa com seu carro de luxo
MC Gui
MC Gui participou de A Fazenda 13
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A dívida de MC Gui com Alef alcançou o valor atualizado de R$ 19.576,94. Diante da cobrança do dinheiro, o funkeiro pleiteou o parcelamento da dívida em 12 vezes. No entanto, o motorista não concordou com o pedido.

A fim de quitar a dívida de MC Gui com Alef, a Justiça pediu a penhora das contas do cantor. Ocorre que, no procedimento, foi encontrado um valor em conta superior ao devido. Com isso, foram bloqueados um total de R$ 79.724,28.

O juízo entendeu no dia 9 de maio que, embora tenha sido penhorado um valor maior do que o devido, faz-se necessário intimar MC Gui para apresentar uma impugnação e aguardar a manifestação do autor do processo. Isso foi entendido como necessário antes de qualquer determinação de imediata transferência e desbloqueio de valor excedente.

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