Justiça condena Sheik a pagar reparos de barco de R$ 4,5 milhões
Imbróglio entre o ex-jogador e um empresário começou em 2018 e autor da ação pede restituição de valores pendentes desde então
atualizado
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Emerson Sheik foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização ao empresário que lhe vendeu um barco avaliado em R$ 4,5 milhões, em dezembro de 2016. A briga na Justiça começou dois anos depois da negociação da embarcação chamada Tre Bambino, da marca Ferretti, modelo 80.
Segundo o colunista Diego Garcia, do UOL, o pagamento foi feito da seguinte forma: o ex-jogador deu um outro barco, de R$ 2 milhões e pagou R$ 2,2 milhões por transferência bancária. Outros R$ 150 seriam quitados através de uma nota promissória. Além disso, havia a promessa de R$ 150 mil em favor do comprador a título de caução, para compensação e realização dos reparos previstos na vistoria feita por ambas as partes, o que não ocorreu.
O acordo feito entre Sheik e o vendedor era de que a nota promissória e o caução ficariam pendentes até a execução dos consertos necessários. E caso o valor gasto com tudo não chegasse a R$ 150 mil, deveria ser devolvido ao autor da ação. Também tinha a nota promissória a ser paga pelo ex-jogador.
Na ação, o empresário declarou que teve gastos com os reparos, conforme acordado em contrato, mas Sheik manteve os valores em aberto. Por isso, resolveu recorrer à Justiça, em junho de 2018, para receber R$ 172.686,18.
Ainda de acordo com o colunista, a defesa do ex-atleta justificou que gastou R$ 92 mil para trocar um painel de LED, previsto em contrato, que já estava ruim antes da negociação. Além disso, ele alegou ter feitos outros consertos na embarcação, lhe custando mais que os R$ 150 mil do caução.
Na sentença, o juiz Arthur Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, não aceitou as justificativas de Sheik e disse que o réu alegou “onerosidade excessiva” do contrato. Na decisão, o magistrado escreveu que “trata-se de mera tentativa de justificar o não cumprimento de suas obrigações”.
O réu tentou, ainda, compensar o valor gasto com a troca do LED que estaria danificado. O juiz, então, reafirmou que a vistoria prevista em contrato não foi feita pelo ex-atleta. Com isso, Arthur Ferreira determinou que Sheik pague R$ 150 mil ao vendedor do barco, com acréscimos de juros, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.
Processado após aluguel de casa
Esta colunista que vos escreve contou, com exclusividade em janeiro de 2020, que Jair Felicio estava processando Emerson Sheik após o jogador ter alugado um imóvel do empresário que atua no ramo de hotelaria. Na ocasião, o locatário pedia pouco mais de R$ 93 mil na Justiça.
O jogador teria alugado uma casa em Mangaratiba, no litoral do estado do Rio de Janeiro, para passar férias e estacionar a lancha. Apesar de a locação ter iniciado em fevereiro de 2018, um contrato nunca foi assinado. A filha do empresário teria intermediado o acordo.
Ainda segundo Fabia, Jair não se importou com a falta da assinatura, uma vez que o acerto foi feito via WhatsApp e também por ser com uma pessoa da confiança da filha.
O pagamento do aluguel teria começado a atrasar em maio de 2018, três meses após a locação. O pagamento acordo seria de R$ 8 mil por mês. Além disso, o empresário afirma que Sheik ficou responsável pelos pagamentos do condomínio, taxas, impostos, contas de consumo e dos encargos trabalhistas da funcionária que trabalha na casa como arrumadeira.
Sheik teria deixado o imóvel em agosto de 2019, mas sem realizar vistoria ou devolver as chaves, o que foi feito apenas dois meses depois. Ao retornar à residência, o dono do local identificou diversos reparos e serem feitos.
O valor cobrado pelo dono do imóvel corresponde à multas pelos atrasos, quatro meses de aluguéis não quitados (incluindo o período que o jogador já não estava no imóvel, mas não havia devolvido as chaves), além de IPTU dos dois últimos anos, impostos governamentais e encargos trabalhistas da funcionária como férias vencidas e o salário do mês de junho de 2019. A primeira audiência de conciliação foi no dia 31 de março.