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Justiça condena Dudu Camargo a pagar Simony

Juiz determinou a indenização devida pelo apresentador, por conta de um episódio ocorrido durante a cobertura do Carnaval de 2020

atualizado

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Simony e Dudu Camargo
1 de 1 Simony e Dudu Camargo - Foto: Instagram/Reprodução

Na última segunda-feira (8/5), o imbróglio judicial envolvendo Simony e o apresentador Dudu Camargo chegou ao fim. Pelo menos em primeira instância. Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, o contratado do SBT foi condenado na esfera cível a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil para a cantora. O juiz entendeu que o jornalista tocou a cantora de forma insistente e desrespeitosa, sem a sua autorização.

Os fatos ocorreram no dia 21 de fevereiro de 2020, quando Simony estava em sua estreia na RedeTV! apresentando o programa intitulado “Bastidores do Carnaval”, junto de seu colega Nelson Rubens.

Em sua defesa, Dudu havia dito que não praticou nenhum ato malicioso, tampouco qualquer coisa que remetesse a alguma conotação sexual. O juiz entendeu que, de fato, Eduardo começou elogiando Simony. Entretanto, não levou muito tempo para situação desandar. Isso porque, após fazer um comentário sobre a vestimenta da ex-integrante do Balão Mágico, ele tornou a insistir no assunto, enquanto a abraçava indevidamente. Ele ainda começou a tocar sua roupa em várias partes — tudo isso enquanto Nelson Rubens repetia que Simony estava solteira.

O magistrado Fernando de Lima Luiz disse que os fatos ficaram mais graves em seguida, quando Dudu tocou a pele de Simony, na região dos seios. Além disso, ficou claro para o juízo que o incômodo da cantora era evidente e ela chegou a sinalizar, ainda que sutilmente. Não seria cabível exigir um comportamento mais reativo de sua parte, visto que tudo ocorreu em um ambiente de trabalho e durante uma transmissão ao vivo, em rede nacional. O juiz foi assertivo ao pontuar que a reação da vítima pode variar, sendo que o posicionamento de Simony pode ter sido um ato psicológico em defesa própria desencadeado pelo ocorrido.

Dudu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. Mas ele pode recorrer da decisão.

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metropoles.comFábia Oliveira

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