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Justiça bate o martelo e condena cantor D’Black em ação contra fotógrafa

Na decisão, obtida com exclusividade pela coluna, ficou entendido que o artista terá que pagar a quantia de R$ 10 mil à profissional

atualizado

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Cantor D’Black
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Esta coluna descobriu que o caso envolvendo o cantor D’Black e a fotógrafa Carolina Ottolini Mesquita de Souza, já contado por detalhes por aqui, ganhou um ponto final, ao menos na primeira fase. Segundo os autos do processo, ao qual tivemos acesso com exclusividade, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o artista a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais à fotógrafa. A decisão foi dada no último dia 13.

Ainda de acordo com os documentos, o juiz entendeu que a ausência de um documento escrito de contratação e de outras provas, tornou difícil compreender quais foram as obrigações assumidas por cada parte na relação de trabalho. Com isso, seria extremamente complicado compreender os termos exatos da parceria que foi acordada.

A Justiça entendeu também que o cantor D’Black foi, sim, capaz de demonstrar que realizou publicações constando o perfil de Carolina em pelo menos 14 oportunidades. Acontece que foi concluído que o artista atribuiu a autoria de algumas fotografias à outra profissional de forma incorreta. Ou seja, passou a impressão de que as fotos eram de uma pessoa quando, na verdade, eram de Carolina.

10 imagens
Vinicius D'Black
Vinicius D'Black
Nadja Pessoa e D'Black participaram do Power Couple Brasil
Nadja Pessoa e Vinicius D'Black se separaram
Os dois foram casados
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Vinicius D'Black

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Vinicius D'Black

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Nadja Pessoa e D'Black participaram do Power Couple Brasil

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Nadja Pessoa e Vinicius D'Black se separaram

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Os dois foram casados

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Os dois quando estavam juntos

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D'Black já admitiu ter traído a amada durante o relacionamento

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Ela diz que está com o nome no Serasa por causa dele

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Ela diz que viveu uma relação abusiva com D'Black

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Dessa maneira, teria ocorrido, então, uma violação do direito autoral, a qual ele deve responder. Fato é que D’Black não teve o cuidado devido e não zelou pelos créditos da profissional. A empresa Washington Possato Produções Fotográficas, que também figura como ré na ação, não teve participação no ato ilícito comprovada.

Em relação ao pedido da fotógrafa, envolvendo retificações nas informações das fotos publicadas, o juiz entendeu que D’Black não tem capacidade de mudar tais fatos, uma vez que ele não tem ingerência sobre tais imagens.

A ação foi julgada parcialmente procedente e D’Black terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Juros serão acrescidos ao valor.

Agora, só nos resta aguardar para saber se Vinícius D’Black irá, ou não, recorrer da decisão.

Entenda o caso envolvendo D’Black

O cantor Vinícius D’Black está envolvido em uma batalha judicial com uma fotógrafa, que pede uma indenização por danos morais e materiais contra ele. Além do artista, a empresa Washington Possato Produções Fotográficas também é ré na ação.

Segundo os autos do processo todo o imbróglio teria começado em 2017, quando Carolina Ottolini Mesquita de Souza foi contratada por D’Black para a realização de uma sessão de fotos. Na ocasião, teria sido acordado que a profissional não cobraria pelos serviços. Em troca, o artista adicionaria a logomarca da fotógrafa em seu site na área destinada aos “parceiros”. Além disso, sempre que uma das imagens feitas por ela fosse divulgada, o cantor deveria dar os créditos.

Acontece que, de acordo com as alegações de Carolina, D’Black não teria cumprido com o combinado. As fotos feitas foram utilizadas por ele, porém sem que os créditos fossem atribuídos à ela.

A situação teria se tornado ainda pior quando a empresa Washington Possato Produções Fotográficas foi contratada, segundo a profissional, para fazer uma nova sessão de fotos de Vinícius D’Black. Na prática, ela começou a receber o crédito por imagens que não foram feitas por ela, mas sim por Carolina. Meses se passaram e as fotos feitas pela autora da ação seguiram na internet sem os créditos devidos.

No processo, a fotógrafa pediu que fosse creditada em diversas matérias, cujos links foram indicados na Petição Inicial e pediu R$ 25 mil a título de danos materiais e o mesmo valor a título de danos morais.

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