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Juju Salimeni é condenada a devolver cachê de evento; entenda

A coluna descobriu, com exclusividade, que um antigo caso judicial envolvendo a musa fitness, enfim, ganhou um desfecho. Saiba detalhes!

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Juju Salimeni posa em frente ao espelho de um salão de beleza - Metrópoles
1 de 1 Juju Salimeni posa em frente ao espelho de um salão de beleza - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Juju Salimeni tem causado entre os internautas desde as mudanças em seu visual e suas medidas. A coluna Fábia Oliveira descobriu que, enquanto a musa inicia um outro momento em sua vida pessoal e em sua imagem, um caso judicial antigo teve, enfim, um desfecho.

Para quem não lembra, a influenciadora foi processada junto da DSJ PROD. ARTISTICAS LTDA por Cristiano Caetano da Silva. O homem alegou ter pago R$ 8.500 como parte de um cachê total cobrado por Juju para cumprir um contrato de presença vip.

Na ação, Cristiano explicou que o evento foi cancelado em decorrência da pandemia da Covid-19. Após acionar uma cláusula pedindo a devolução do valor pago, o autor não teria recebido o montante de volta. Nos documentos oficiais do caso, o autor pediu o montante, além de R$ 10 mil por danos morais.

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Juju Salimeni participa do MasterChef e brinca: "Minha refeição livre"
Juju Salimeni desabafa sobre problema na pele: "O corpo reage"
Juju Salimeni,
Juju Salimeni com o maiô que foi criticado pelos internautas
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Juju Salimeni participa do MasterChef e brinca: "Minha refeição livre"

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Casa de Juju Salimeni em Santana de Parnaíba SP - Casa da modelo Juju Salimeni na cidade de Santana de Parnaíba em São Paulo

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Juju é musa fitness

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Em setembro deste ano, Juju Salimeni foi condenada pela juiza do caso. A magistrada afirmou que a contração da musa fitness para presença vip no evento restou mais do que comprovada. Considerando o cenário da pandemia, a juiza disse que o cancelamento do evento era razoável e esperado.

Ainda na decisão, a magistrada chamou atenção ao fato de que o evento ocorreria em Manaus, local que, em determinado momento, mais sofreu com os efeitos da pandemia. Nesse sentido, entendeu ser adequado que as partes voltassem ao estado anterior à celebração do contrato, determinando que Juju Salimeni e a DJS Produções devolvam, em conjunto, o montante de R$ 8.500.

A coluna descobriu, ainda, que os danos morais de R$ 10 mil não foram deferidos. Para a juiza, o caso não evidencia verdadeiros abalos e prejuízos na esfera moral das partes, sem grandes abalos psíquicos relevantes.

Em novembro deste ano, o processo foi arquivado definitivamente após a sentença não admitir mais recursos.

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