metropoles.com

Jojo Todynho tem processo contra Val Marchiori extinto pela Justiça

A coluna descobriu, com exclusividade, que o juiz Fernando Salles Amaral decidiu dar um ponto final na briga judicial entre as famosas

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Instagram
Montagem colorida de Jojo Todynho e Val Marchiori - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Jojo Todynho e Val Marchiori - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça decidiu extinguir um processo aberto por Jojo Todynho contra Val Marchiori. A decisão, publicada na última sexta-feira (24/5) e obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, é do juiz Fernando Salles Amaral, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo.

Jojo processou Marchiori por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 50 mil. Na ação, a cantora reclamava de comentários supostamente gordofóbicos feitos pela socialite nas redes sociais.

Ocorre que, a artista teria faltado a audiência, que estava marcada para o dia 15 de fevereiro deste ano. Na sequência, a defesa de Jojo Todynho apresentou uma justificativa à Justiça, onde argumentou que não teria sido intimada da audiência realizada.

0

A defesa da cantora, então, fez o seguinte pedido no processo: “a redesignação desta audiência e que esta seja realizada na modalidade virtual em virtude da celeridade e economia processual eis que a parte autora e sua única patrona constituída nos autos residem no Estado do Rio de Janeiro”.

No entanto, o juiz considerou que estaria claro nos autos que Jojo Todynho foi devidamente intimada para a audiência.

“Em que pesem os argumentos da autora [Jojo Todynho] de que não teria sido intimada da audiência realizada, está claro nos autos que ela foi devidamente intimada através de publicação no DJE deste Tribunal”, escreveu na decisão.

O magistrado ainda ressaltou que “a alegação de que houve confusão nos autos não deve prosperar, uma vez que o ato ordinatório de fls. 38/40 foi claro quanto a redesignação da audiência para o dia 15/02/2024, ante a emenda do feriado do carnaval” concluiu o juiz.

Para o magistrado, não há justificativa para a ausência de Jojo Todynho, uma vez que foi devidamente intimada.

Dessa forma, a apresentadora terá extinto o processo, sem o julgamento do mérito, decidiu o juiz Fernando Salles Amaral.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comFábia Oliveira

Você quer ficar por dentro da coluna Fábia Oliveira e receber notificações em tempo real?