Jogador do Palmeiras, Dudu é cobrado por condomínio na Justiça
A coluna descobriu que o atleta virou réu em uma ação de cobrança, movida por um condomínio que pede o pagamento de R$ 20 mil; saiba mais!
atualizado
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O jogador do Palmeiras Dudu foi acionado na Justiça em uma ação de cobrança, movida por um condomínio que alega ser credor da importância de quase R$ 20 mil. A coluna Fábia Oliveira teve acesso aos autos do processo, com exclusividade, e conta detalhes agora.
De acordo com o autor da ação, o valor seria referente as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, com seus encargos, do período de agosto, novembro e dezembro de 2023, além de janeiro e fevereiro de 2024.
Nos documentos, o condomínio relatou que Dudu seria possuidor e titular dos direitos reais da aquisição de um apartamento localizado no Jardim das Perdizes, na cidade de São Paulo.
Segundo a defesa do condomínio, o jogador do Palmeiras seria parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança, já que seria o titular do direito da propriedade, conforme constaria no registro imobiliário.
À Justiça, o condomínio explicou que Dudu deixou de arcar com suas despesas condominiais, totalizando o montante de R$ 19.739,19.
No processo, o autor disse que, apesar de todas as tentativas em perceber os valores, “o requerido se nega a efetuá-los, sem qualquer justificativa que possa motivar tal conduta, não restando alternativa ao requerente, senão, valer-se do meio Judiciário a fim de obter sua pretensão”.
O condomínio pediu que o atleta seja condenado ao pagamento dos respectivos débitos relativos às despesas condominiais, assim como eventuais prestações que não venham a serem adimplidas. O valor total da causa é de R$ 19.739,69.
Após a publicação desta nota, o jogador Dudu se manifestou, através de sua assessoria, sobre os supostos débitos. “Apesar de a dívida estar em nome do Dudu, quem reside e é a responsável pelo pagamento da referida pendência é a Sra. Mallu Ohana”, informou a equipe do boleiro.
E completaram: “O pagamento das quotas condominiais deveria ser feito com o valor que a ex-esposa recebe, mensalmente e sem atraso, do atleta, em relação à pensão alimentícia, já que os filhos do ex-casal residem com a mãe. A verba mencionada acima foi determinada por sentença e, conforme informado, deveria ser destinada, também, para o pagamento e custeio do lar dos menores”.
Dudu ainda afirmou ter sido pego desprevenido pela notícia. “Tal dívida causa surpresa, pois demonstra que a pensão não está tendo o destino previamente estabelecido pelo juiz e será apurado em ação de prestação de contas”, concluíram.