Joana Sanz fala pela primeira vez após condenação de Daniel Alves
A esposa do ex-jogador fez um desabafo nas redes sociais nesta sexta-feira (23/2); o atleta foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão
atualizado
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Joana Sanz se pronunciou pela primeira vez, nesta sexta-feira (23/2), após Daniel Alves ser condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. No Instagram, a modelo gravou uma sequência de stories e fez um desabafo sobre a situação.
“Estava pensando aqui e, se posso intitular, são incoerentes. Porém, me surpreendeu bastante as feministas. Falam umas coisas e pregam outras… Como é que estão dizendo por aí? Chamam de frívola, de garotinha… e perguntam: por que está trabalhando? Mas, se não trabalho, quem está pagando as contas? Mas tem coisa pior, barbaridades piores que escuto por aí”, afirmou.
Ela acrescentou: “E outra coisa, não vivo publicando nas redes sociais (…) E não é sempre que tem que ser como me sinto, como deixo de me sentir. Quando me abro e quero expressar meus sentimentos, faço. E quando não, não tem um porquê. Só com meus amigos, no meu íntimo, só com os que estão convivendo comigo”.
A condenação de Daniel Alves
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão e 5 anos em liberdade vigiada e 9 de afastamento da vítima. Além disso, o Tribunal de Barcelona declarou que ele precisa se manter afastado da vítima por 9 anos.
Segundo o jornal espanhol La Vanguardia, há, sim, provas de que o atleta, que está preso desde o dia 20 de janeiro do ano passado, violou sexualmente a jovem de 23 anos no banheiro da casa noturna Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. A divulgação estava marcada para o dia 7 de março, mas a juíza resolveu adiantar.
O comunicado deu detalhes sobre o caso: “O arguido [Daniel Alves] agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora”, afirmou o texto.
O acórdão, que tem 61 páginas, ainda informou que o comportamento de Daniel Alves “obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”.
A determinação do tribunal garantiu, ainda, que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a ter relações sexuais”.
O documento da Justiça ainda revelou que foram encontradas “lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo arguido”, garantiu o comunicado, antes de completar:
“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o arguido também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, detalhou.