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Jenny Miranda pode entrar na Justiça para ver o neto? Advogada explica

A coluna conversou com Suéllen Paulino, com exclusividade, para contar mais detalhes sobre a treta judicial entre mãe e filha

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Montagem feita a partir de fotos das redes sociais de Jenny Miranda e Bia Miranda - Metrópoles
1 de 1 Montagem feita a partir de fotos das redes sociais de Jenny Miranda e Bia Miranda - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Quem acompanha as notícias sobre celebridades sabe que Jenny Miranda e Bia Miranda vivem em pé de guerra. Recentemente, ex-Fazenda revelou que quer acionar a Justiça para ver seu neto, Kaleb, de 2 meses, filho da jovem. A batalha trouxe à tona uma nova discussão sobre direitos familiares.

De acordo com Suéllen Paulino, Especialista em Direito de Família, os avós podem, em determinadas circunstâncias, ter o direito de visitar seus netos, mas isso não é automático.

“O direito dos avós à visitação é reconhecido em muitas jurisdições, mas a possibilidade de obter esse direito depende de vários fatores e pode variar conforme a legislação local”, contou, em conversa exclusiva com a Coluna Fábia Oliveira.

A advogada pontuou, ainda, que em muitos lugares os avós podem solicitar o direito de visitação se considerarem que é do interesse dos netos e se a visitação não prejudicar o bem-estar da criança.

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“A legislação pode exigir que os avós provejam que a visitação é benéfica para a criança e que têm um relacionamento significativo com ela. Em casos de separação ou divórcio dos pais, os avós podem ter que entrar com uma petição no tribunal para garantir o direito de visitação. O tribunal avaliará o pedido com base no melhor interesse da criança”, detalhou.

Há situações especiais em que os avós podem até mesmo pedir a guarda dos netos: “Se os pais da criança falecerem ou estiverem impossibilitados de cuidar dela, os avós podem buscar a guarda legal, mas isso envolve um processo legal mais complexo”, frisou Suéllen Paulino.

A especialista afirmou que além de pais e avós, outros parentes também podem ter direitos de visitar as crianças, mas que isso geralmente depende das leis locais e da situação específica. Ela listou alguns exemplos:

“Em algumas jurisdições, tios e tias podem solicitar direitos de visitação ou até mesmo a guarda, especialmente se tiverem um relacionamento próximo com a criança e a visitação for considerada no melhor interesse da criança. Já em casos de separação ou falecimento dos pais, irmãos podem buscar a guarda ou visitação, principalmente se forem a única família próxima restante ou se tiverem um vínculo forte com a criança. Em situações excepcionais, outros familiares, como primos ou padrastos, podem solicitar visitas ou guarda, dependendo das circunstâncias e das leis aplicáveis”, apontou ela.

Em meio a uma relação conturbada de mãe e filha, como é o caso de Jenny e Bia Miranda, entrar na Justiça é a solução? A advogada falou sobre: “Em casos de conflitos graves, especialmente quando a segurança e o bem-estar da criança estão em risco, a ação judicial pode ser necessária para garantir que os direitos dela sejam protegidos. O tribunal pode decidir sobre a guarda, visitação e outros aspectos importantes com base no melhor interesse da criança”, detalhou, antes de listar algumas desvantagens da ação judicial:

“Processos judiciais podem ser longos, estressantes e emocionalmente desgastantes. Eles também podem piorar o relacionamento entre as partes envolvidas. Em alguns casos, alternativas como mediação familiar podem ser mais benéficas para resolver conflitos e chegar a um acordo que funcione para todos os envolvidos”, comentou.

Até mesmo uma terapia familiar pode ser a solução: “Em situações onde o conflito é profundamente enraizado, a terapia familiar pode ser uma solução eficaz para melhorar o relacionamento e resolver disputas”, aconselhou.

A advogada argumentou também que, em todas essas questões, o princípio fundamental é sempre o melhor interesse da criança: “As decisões devem ser tomadas com o foco em proporcionar um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento da criança. É essencial que qualquer pessoa envolvida em disputas legais relacionadas à família busque a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor seus direitos e opções legais”, encerrou.

Decisão de Jenny Miranda em entrar na Justiça

E a treta entre Jenny Miranda e Bia Miranda vai ganhar esferas judiciais. A influenciadora contou, em entrevista ao Chupim, da Rádio Metropolitana, que vai acionar a Justiça para poder ter contato com o neto, Kaleb, filho da vice-campeã de A Fazenda 14 com DJ Buarque.

A revelação foi feita após a filha afirmar que não vai deixar a mãe se aproximar do menino: “Independentemente de qualquer coisa que ela fale, ela é minha filha, não vai deixar de ser e não vou deixar de amar. Não vou deixar de amar o meu neto”, garantiu ela.

E foi nesse momento que Jenny citou a lei que a protege: “E quanto a eu não ver o meu neto, existe uma lei que eu posso entrar na Justiça para ver o meu neto. Eu posso, ele é meu sangue. Eu tenho direitos sobre ele, posso vê-lo. Assim como um pai tem direito de ver um filho, eu tenho direito de ver o meu neto. Ela não pode proibir. Pode não gostar, mas eu posso entrar com esse pedido…”, declarou.

Em seguida, a influenciadora contou que já tinha essa ideia há um tempo: “Eu só estava esperando ela terminar o resguardo para não secar o leite e falar que a culpa foi minha. Mas, pelo jeito, o resguardo já quebrou bastante, né? Então, agora posso entrar juridicamente para poder fazer a visitação do meu neto, que inclusive está doentinho e com o pai”, apontou, antes de completar:

“É sangue, não pode proibir. A avó existindo, a criança não pode crescer sem saber. “Ele tem que crescer e saber que eu procurei por ele, que tentei fazer de tudo para vê-lo e estar perto”, encerrou.

O texto citado pela ex-peoa é a Lei nº 12.398, parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, que estende aos avós o direito de visita aos netos. Jenny Miranda compartilhou sobre a lei nos stories do Instagram, na quinta-feira (29/8).

“Esta lei acrescentou um parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil, estabelecendo que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, sempre observando os interesses da criança”, disse.

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