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Inconformada, Paula Mattos recorre de condenação na Justiça

Cantora e compositora foi condenada por plágio, por conta de um trecho da canção É Só Dizer Que Sim, conhecida na voz de Pablo

atualizado

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Paula Mattos
1 de 1 Paula Mattos - Foto: Instagram/Reprodução

Esta colunista já havia noticiado, com exclusividade, que a Justiça condenou Paula Mattos por plágio na música Sim (É Só Dizer Que Sim), uma composição dela em parceria com Renato Moreno. A cantora foi processada pelo compositor Bruno Fontes, que alegou que um trecho de sua canção chamada É Sobre Seu Abraço (Sim) foi copiada sem a sua autorização. A obra registrada por Paula ficou bastante conhecida na voz do sertanejo Pablo.

Pois bem. Agora, esta coluna descobriu, também com exclusividade, que a cantora não desistiu de provar sua inocência no processo judicial. Paula Mattos apresentou um “Recurso de Apelação” em maio deste ano, buscando a modificação da sentença.

Segundo o documento, ao qual tivemos acesso, ela afirmou que houve um “cerceamento de sua defesa” durante a condução do processo, ou seja, um impedimento de produção de provas. No entanto, o juiz entendeu que a ação já contava com provas suficientes para um julgamento antecipado. Tal decisão, segundo ela, seria um mecanismo que viola uma série de direitos garantidos na Constituição Federal.

Outro ponto polêmico levantado estaria no fato de que, tratando-se de uma acusação de plágio, a produção de prova pericial é de máxima importância. Nesse sentido, Paula teria deixado claro para a Justiça o seu desejo de ver a prova sendo produzida.

Tendo em vista o cerceamento da defesa e a negativa da produção de provas essenciais, Paula Mattos pediu no recurso que a sentença seja decretada integralmente nula, de modo que os autos da ação voltem para a instância de origem.

Além disso, a cantora teria levantado, desde o início, que Bruno não teria legitimidade para ajuizar a ação. Isso porque o autor não teria comprovado nos autos que é, de fato, o compositor da música supostamente plagiada.

Ao abordar a questão da ocorrência de plágio, Paula Mattos sustentou que as canções comparadas são muito diferentes. Na prática, segundo ela, haveria uma simples semelhança entre algumas palavras usadas. Palavras que, inclusive, estão presentes em centenas de outras canções. A mera coincidência, no entanto, não permite concluir que a situação se trata de um plágio.

Para concluir, a cantora também questionou o valor que a Justiça fixou a título de danos morais. Segundo ela, o montante seria indiscutivelmente excessivo. Em uma comparação, a partir dos valores adotados pelo TJSP, a indenização não deveria ultrapassar os R$ 3 mil. Diante disso, ela pediu a revisão da sentença, ou, se mantida, que seja reduzido o valor da indenização para essa quantia.

A apelação já foi juntada aos autos, mas, por ser recente, ainda não foi julgada pelo juízo. Só nos resta aguardar para saber se Paula Mattos conseguirá, ou não, reverter sua situação…

Relembre o caso

Bruno Fontes ajuizou uma ação contra Paula Mattos e Renato Moreno. Na canção de Paula consta o trecho: “Desculpa se eu te liguei, é que esqueci de fingir que eu não tô nem aí”. Já na música de Bruno está: “Desculpa se te liguei, é que esqueci de fingir que não estou nem aí”.

Em 2019 foi enviada uma notificação extrajudicial para Paula, que não a aceitou e entrou com uma contranotificação. Diante da ausência de solução, Bruno decidiu procurar a Justiça, pedindo uma indenização por danos morais e danos materiais, pelo período em que a música foi explorada.

Em sua defesa, Paula Mattos alegou que não houve violação de obra de autoria do autor e que jamais praticou plágio em qualquer uma de suas composições. Segundo ela, suas canções teriam um ritmo e um público muito específico, que se encaixam no chamado “sertanejo universitário” ou “ritmo da sofrência”. Ainda de acordo com Paula, esses estilos em nada teriam a ver com aquele em que se encaixa a música de Bruno Fontes.

Além disso, Paula alegou que existiriam outras canções com elementos muito semelhantes aos que foram apresentados por Bruno, como “Tô nem aí”, “Me perdoe se eu te liguei”, “Só te liguei” e “Vou fingir que já te esqueci”. Segundo ela, os nomes ou títulos não seriam passíveis de registro ou proteção autoral, tratando-se de mera coincidência de palavras ou frases. Para encerrar, ainda afirmou que jamais teria ouvido falar em Bruno ou sobre a banda da qual ele fez parte.

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metropoles.comFábia Oliveira

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