Hickmann se manifesta após Justiça negar pedidos do ex: “Infundados”
Alexandre Correa chegou a solicitar a busca e apreensão do filho e o acréscimo de uma multa diária em caso de descumprimento das visitas
atualizado
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A defesa de Ana Hickmann se pronunciou, nesta quarta-feira (10/01), sobre as solicitações feitas por Alexandre Correa a respeito da guarda do filho, Alezinho, de nove anos. Segundo os advogados da apresentadora, o Judiciário e o Ministério Público rejeitaram o pedido de busca e apreensão do menino e também o acréscimo de multas diárias caso houvesse o descumprimento da ordem de visitação.
No texto, as solicitações feitas pelo empresário foram classificadas como “infundadas”.
“O Judiciário e o Ministério Público rejeitaram, corretamente, todos as solicitações infundadas de Alexandre Correa, ou seja, foram negados tanto o pedido de busca e apreensão do filho, quanto o pagamento de multa diária em caso de descumprimento da ordem de visitação da criança com o pai, uma vez que a apresentadora está atendendo rigorosamente todas as decisões”, dizia o texto.
A defesa de Ana Hickmann pontuou, ainda, que no dia 31 de janeiro haverá uma audiência de conciliação e que a expectativa é que o desfecho seja positivo para todos.
“Conforme havia sido previamente combinado com os advogados de Alexandre, desde a última terça-feira (9), ele está passando as férias com o filho. Haverá a audiência de Conciliação no próximo dia 31 e esperamos um desfecho positivo para todos os envolvidos, sempre priorizando o bem-estar da criança”, encerrou.
Alexandre Correa denuncia advogado de Ana Hickmann por “calúnia”
A treta entre Ana Hickmann e Alexandre Correa, instalada no início de novembro quando a apresentadora acusou o ex-marido de agressão, está respingando em outras pessoas. O empresário resolveu registrar um boletim de ocorrência na polícia por calúnia contra o advogado de Ana, Henrique Ávila.
Segundo o site Notícias da TV, na denúncia, Correia acusa o representante legal da ex-mulher de declarar, em entrevistas, que “agrediu e assaltou a ex-mulher”, que toma “medidas tresloucadas” contra a apresentadora e quer “se transformar em vítima”.
O caso foi registrado no 23º DP, em Perdizes, na zona oeste de São Paulo. No documento, ainda de acordo com a página, o delegado de plantão orientou sobre o possível oferecimento de uma queixa-crime contra o advogado.
“Vítima [foi] orientada quanto ao prazo de seis meses para oferecimento de queixa-crime em face do autor/investigado em juízo por de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se na data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso”, diz o documento.