Gusttavo Lima fala sobre processo de perda de carro em enchente no RS
O cantor virou réu ao lado de quatro empresas em uma ação de danos morais e materiais acionadas por uma mulher. Saiba mais!
atualizado
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Depois da coluna Fábia Oliveira revelar uma ação contra Gusttavo Lima, em que uma mulher o acionou a Justiça depois de perder um carro na enchente do Rio Grande do Sul, o cantor falou, em primeira mão, sobre o processo através de sua assessoria jurídica.
“O artista possui contrato de direito de uso de imagem com a empresa Bem Protege. Informamos que o artista não foi citado no referido processo”, informou a nota assinada pelo advogado Cláudio Bessas enviada com exclusividade para esta jornalista.
O especialista completou: “Ressaltamos ainda que a assessoria jurídica da seguradora já tomou todas as medidas necessárias junto a autora, para a resolução imediata da reclamação”.
Na manhã desta segunda-feira (22/7), a coluna Fábia Oliveira contou, com exclusividade, que uma mulher acionou a Justiça no último dia 10 de julho contra Gusttavo Lima e mais quatro empresas em uma “ação de obrigação de fazer com danos morais e materiais”.
O motivo é que a autora quer que o seguro Bem Protege, que, segundo ela, tem o cantor como sócio, restitua o valor total dos prejuízos que sofreu com um veículo depois de uma enchente ocorrida em Canoas, no Rio Grande do Sul.
Nos autos do processo, que a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, a mulher contou que nos meses de abril e maio, a cidade de Canoas sofreu com um alto volume de chuvas e cheia dos rios, resultando em inundações no bairro Niterói. Em razão disso, seu carro, que estava na garagem, foi atingido, impossibilitando que fosse retirado a tempo.
Por estar segurada e seu seguro incluir cobertura para eventos da natureza, inclusive enchentes, a autora fez a primeira ligação para a seguradora no dia 11/05/2024. No entanto, o setor de sinistros funcionava somente de segunda a sexta-feira. Assim, ela efetuou uma nova ligação em 13/05/2024, quando foi informada que receberia uma lista de documentos necessários para abrir o sinistro. A lista, no entanto, não foi enviada.
Ainda de acordo com os documentos, no dia 14/05/2024, a mulher ligou novamente. Todos os documentos foram enviados em 14/05/2024, mas a seguradora não abriu o sinistro, alegando que faltavam fotos e vídeos do carro, mesmo sabendo que a autora não podia entrar no local devido à inundação.
No dia 27/05/2024, a autora enviou as fotos do veículo, e o sinistro foi finalmente aberto. Porém, informaram que uma sindicância seria realizada. Um dia antes de encerrar a tal sindicância, a seguradora ligou para a mulher, informando que não cobririam os danos do veículo.
Para “ajudar” seus segurados, ofereceriam uma porcentagem do valor do veículo, segundo ela, “demonstrando a má-fé da empresa ao forçar um acordo com pessoas que estão sofrendo com a perda de tudo”.
Diante da situação, a mulher não viu outra alternativa a não ser recorrer à Justiça. No processo, ela pede R$ 31.140 dos prejuízos do carro, além de R$ 20 mil por danos morais. O total da causa é de R$ 51.140.
O processo aguarda decisão da juíza após a autora solicitar a gratuidade de Justiça. O caso está na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul.