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Glória Pires é condenada a indenizar ex-cozinheira. Saiba o valor

A Justiça aceitou parcialmente o pedido da ex-funcionária da atriz, estipulando um alto valor a ser pago; a artista ainda pode recorrer

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1 de 1 Gloria Pires posa de roupa branca e batom vermelho - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Glória Pires foi condenada a indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em mais de R$ 500 mil. As informações foram publicadas pela coluna Daniel Nascimento, do O Dia.

De acordo com o site, a Justiça aceitou o pedido da ex-cozinheira sobre as horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda e honorários advocatícios, dando assim um valor de R$ 559.877,36. Após o trânsito julgado, Glória tem prazo de cinco dias para pagamento.

A artista, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.

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Vale destacar que, na audiência de conciliação em fevereiro, Glória Pires ofereceu R$ 35 mil, oferta recusada por Denise, que preferiu seguir com o processo.

Na ação judicial, a ex-cozinheira havia pedido quase R$ 700 mil na Justiça, alegando que trabalhava mais de 12 horas diárias com apenas 30 minutos de almoço. Além disso, ela relatou ter sofrido um acidente de trabalho.

De acordo com o colunista Daniel Nascimento, Denise foi contratada em setembro de 2014 e sua última remuneração foi de R$ 5.780. Na Justiça, ela afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Nas sextas-feiras, sua jornada ia até às 17h. A cozinheira destacou que, apesar do trabalho exaustivo, tinha um intervalo muito curto para suas refeições.

O acidente de trabalho ocorreu em 7 de fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando contusões. Denise precisou se afastar pelo INSS até setembro de 2021 e, ao retornar, foi dispensada sem justa causa em dezembro. Seus advogados argumentaram que ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, o que, segundo ela, não foi respeitado.

O juiz do caso, no entanto, julgou como contraditório e improcedente esse pedido no processo, uma vez que, segundo ele, através das provas apresentadas, o acidente ocorreu fora do horário de trabalho. O juiz também indeferiu o pedido de danos morais, uma vez que a ex-funcionária não conseguiu provar que Glória Pires a tenha submetida a algum episódio vexatório ou humilhante.

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