Gkay joga a toalha e aceita derrota em processo judicial
A coluna descobriu que a influenciadora decidiu entregar os pontos na ação que movia contra o proprietário de uma mansão que alugou em SP
atualizado
Compartilhar notícia
O processo que Géssica Kayane, a Gkay, moveu contra os proprietários da mansão que alugou na Granja Julieta, zona sul de São Paulo, em 2021, ganhou um novo e definitivo capítulo. Isso porque, após a influenciadora apresentar um recurso contra a sentença, que terminou com sua derrota na Justiça, ela decidiu desistir de tentar reverter sua situação.
É isso mesmo, caro leitor! A coluna descobriu que, em abril deste ano, Gkay pegou todos de surpresa ao informar que um novo advogado estava presente nos autos, em substituição àquela que a representava anteriormente. O novo profissional, então, avaliou o caso, fez seu prognóstico e destrinchou os custos envolvidos na tentativa da influenciadora de mudar a decisão do juiz.
Após todo esse estudo feito pelo advogado, Gkay surpreendeu, mais uma vez, ao afirmar que estava desistindo do recurso que ela mesma havia apresentado. Isso não é lá algo tão comum, ainda mais tendo em vista que o dono da mansão já tinha até apresentado a sua resposta, as chamadas “contrarrazões”, como já noticiado anteriormente por esta colunista.
Em maio, a Justiça não tardou em homologar a desistência de Gkay. Reconhecendo a sua derrota, agora é a vez de Géssica Kayane aguardar o cumprimento da sentença para arcar com os valores que foram atribuídos à ela no caso e fechar de vez esse capítulo de sua vida. Afinal, as portas do imóvel que causou toda essa confusão, já estão bem trancadas!
Por ter perdido a ação, ela terá que arcar com as custas judiciais e com honorários advocatícios em 10% do valor da causa, sendo estes, em R$ 10.800.
Relembre o caso
O imbróglio começou depois que Gkay solicitou a devolução do depósito caução, que equivale a três meses de aluguel, após romper o contrato de 15 meses com os proprietários da mansão. A influenciadora argumentou que “foi transferida por seu empregador” para a capital fluminense e que o valor pago não poderia ser retido a título de multa, como diz a lei.
Na ocasião, a Justiça julgou improcedente o pedido de devolução do valor de R$ 108 mil, referentes ao depósito caução, afirmando que não existiam provas de que era exigida essa mudança em caráter permanente, para que o trabalho acontecesse. Foi alegado também que o que houve foi uma proposta de mercado mais interessante econômica e profissionalmente para Gkay, para prestar um serviço por período específico e curto de tempo.
No pedido de recurso, a defesa da influenciadora alegou que a atriz precisou romper o contrato de aluguel, porque foi necessário se mudar para o Rio de Janeiro por tempo indeterminado, devido ao trabalho. Além disso, afirmaram ser fácil de comprovar a situação, uma vez que tudo foi amplamente noticiado pela mídia e que não seria justo cobrar que Géssica Kayane negasse a oportunidade de trabalho, apenas por causa de uma “simples questão contratual”, uma vez que essa é sua fonte de sustento.
O proprietário da mansão apresentou suas “contrarrazões de apelação”, que tem como objetivo mostrar os motivos exatos pelos quais a sentença deve ser mantida nos termos em que foi prolatada. Na peça, o dono do imóvel disse que Gkay estaria tentando escapar do pagamento da multa e, para isso, a artista sustenta o parágrafo de um artigo da Lei nº 8.295/1991 que dispensa o locatário de pagar a multa caso a devolução do imóvel se dê em razão de mudança de logradouro fundada pelo trabalho.
Dessa maneira, o inquilino precisaria mostrar que existia uma relação de emprego e o empregador é quem teria que determinar a transferência do empregado. Além disso, o vínculo empregatício deve anteceder a data em que o imóvel foi alugado. Nesse caso em questão, o proprietário da mansão alugada por Gkay sustentou que nenhum desses requisitos foi atendido.
Segundo ele, o vínculo empregatício sequer estaria demonstrado. Isso porque Gkay presta serviços de natureza autônoma, sem exclusividade, subordinação, habitualidade, ou seja, sem qualquer vínculo de emprego. Ainda de acordo com o autor da ação, a triz tinha um mero contrato de prestação de serviços firmado já na vigência do contrato de locação. Ou seja, os dois contratos foram firmados depois que o de locação já havia sido assinado, em janeiro de 2021.