metropoles.com

Fonfon x Fofão: Carreta Furacão deverá pagar R$ 70 mil de indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o grupo está mesmo proibido de explorar a imagem do personagem Fonfon, inspirado em Fofão

atualizado

Compartilhar notícia

Carreta Furacão
1 de 1 Carreta Furacão - Foto: null

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está mesmo proibida de explorar a imagem do personagem Fonfon em suas apresentações. O grupo ainda deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em outubro de 2016.

A sentença de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP nesta segunda-feira (15/7).

A Carreta Furacão afirmou que Fonfon era o personagem mais querido do público e alegou que o boneco não se trata de plágio, mas de uma paródia e homenagem ao boneco original Fofão.

3 imagens
Carreta Furacão
Fofão
1 de 3

Fonfon e Fofão

Reprodução
2 de 3

Carreta Furacão

3 de 3

Fofão

Divulgação

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, apontou: “O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”.

E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, disse no documento da decisão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comFábia Oliveira

Você quer ficar por dentro da coluna Fábia Oliveira e receber notificações em tempo real?