Fonfon x Fofão: Carreta Furacão deverá pagar R$ 70 mil de indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o grupo está mesmo proibido de explorar a imagem do personagem Fonfon, inspirado em Fofão
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está mesmo proibida de explorar a imagem do personagem Fonfon em suas apresentações. O grupo ainda deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em outubro de 2016.
A sentença de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP nesta segunda-feira (15/7).
A Carreta Furacão afirmou que Fonfon era o personagem mais querido do público e alegou que o boneco não se trata de plágio, mas de uma paródia e homenagem ao boneco original Fofão.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, apontou: “O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”.
E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, disse no documento da decisão.