Folião expulso de bloco processa Claudia Leitte e desfecho surpreende
Na ação, o autor afirmou que foi acusado de estar usando abadá falso; a coluna descobriu, com exclusividade, detalhes do caso e da decisão
atualizado
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Claudia Leitte levou a melhor em um processo por danos morais movido por um folião, que disse ter sido acusado de estar usando um abadá “falso” no Bloco Largadinho, em Salvador, durante o Carnaval de 2023.
Na sentença, obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, o juiz reconheceu que a artista era parte ilegítima para responder a ação. O processo foi extinto sem resolução do mérito. Ainda cabe recurso.
“O autor ajuizou a ação em face da requerida [Claudia Leitte], que se trata de pessoa física, alegando que esta seria ‘proprietária’ do Bloco Largadinho, motivo pelo qual responderia por eventuais danos sofridos durante o evento. O requerente, no entanto, não comprovou que a requerida seja, de fato, a proprietária do bloco”, diz um trecho da decisão.
E seguiu: “Além disso, ao levantar a referida alegação, subentende-se que o autor aduz, também, que o referido bloco se constitui em empresa, sendo a ré, pois, sua sócia-proprietária. Nesse contexto, a ação deveria ter sido ajuizada, portanto, em face da empresa, somente sendo possível a inclusão da suposta sócia-proprietária no polo passivo, após desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu”, disse o juiz.
No processo, o folião contou que foi surpreendido pelo namorado com a aquisição de dois abadás do Bloco Largadinho, da cantora Claudia Leitte, no valor de R$ 600. Segundo o rapaz, após um hora e meia de apresentação, ele foi abordado por um segurança que pediu para conferir seu abadá e pulseira.
À Justiça, o autor afirmou que teria mostrado o produto, sendo informado que o abadá era “falso” e o do seu namorado, verdadeiro. Ainda de acordo com o folião, o fiscal do bloco exigiu que ele retirasse a camisa, uma vez que seria “padrão” do bloco que rasgassem as “supostas vestimentas falsas”.
No processo, o rapaz contou que teria dito que aceitava ser conduzido para fora do ambiente, diante das alegações de falsidade, no entanto, não aceitava retirar sua vestimenta e não ficaria sem roupa na rua.
Acontece que, segundo ele, um fiscal o teria segurado, chamado outros dois seguranças que o pegaram à força no meio do circuito, enquanto outro rasgou o seu abadá. Diante da situação, ele pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Claudia Leitte se defendeu
Claudia Leitte chegou a se defender na ação. De acordo com a cantora, muitas vezes as pessoas tentam se vitimizar perante artistas para conseguir acordos e quando não conseguem, buscam o judiciário para requerer danos morais inexistentes.
Segundo a artista, haveria contradição nas narrativas do folião desde o começo de sua ação. Isso porque ele teria alegado que o abadá foi comprado por R$ 600 cada, “mas não comprova em nenhum momento a compra nem tampouco os valores supostamente desembolsados”.
Na defesa, Claudia Leitte pontuou que os seguranças são devidamente instruídos a identificar abadás falsos e foliões que estão passando do ponto para eventualmente serem retirados do ambiente. De acordo com ela, existem algumas formas de verificar se o abadá é falso, mas os produtores dos mesmos e quem é enganado não sabem diferenciar, sendo conhecimento exclusivo dos próprios organizadores do evento.