Fernanda Lima recua e indica acordo em processo contra Eduardo Costa
Batalha judicial entre os dois começou em 2018 após o cantor xingar a apresentadora em uma publicação nas redes sociais. Saiba detalhes
atualizado
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O processo judicial envolvendo a apresentadora Fernanda Lima e o cantor Eduardo Costa ganhou novos capítulos na Justiça. Para quem não lembra, a ação foi ajuizada pela artista em 2018, após ser xingada pelo cantor em uma publicação nas redes sociais. Ela pediu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Na ocasião, Eduardo Costa respondeu um vídeo onde a esposa de Rodrigo Hilbert falava sobre o papel da mulher no corpo social, no extinto programa da Globo, Amor e Sexo. No comentário, ele chamou Fernanda de “imbecil” e alegou que a apresentadora sustentava um “discurso de esquerdista”. Ele atacou, ainda, a atração da emissora dos Marinho, dizendo que era feito para maconheiros, bandidos, esquerdistas derrotados e para os “projetos de artistas” – como, segundo ele, seria o caso da própria Fernanda.
Pois bem. No que diz respeito às novidades do processo, esta coluna descobriu, com exclusividade, que Eduardo Costa está fazendo todo o possível para não ser sentenciado pela Justiça. O caminho para evitar um julgamento da ação? Tentar um acordo com Fernanda Lima.
O cantor apresentou uma proposta em junho de 2022. No documento, se comprometeu a reparar o dano causado à artista a partir do pagamento de R$ 10 mil. O valor seria quitado em uma única parcela. No entanto, Fernanda Lima recusou a oferta. Isso porque, segundo a apresentadora, o valor oferecido não chegaria nem perto do adequado e do que é proporcional para reparar o dano que ele causou.
Nos autos do processo, Fernanda Lima chegou a levantar o fato de que Eduardo Costa tem ótimas condições financeiras, sendo proprietário de uma mansão avaliada em cerca de R$ 12 milhões, além de ser dono de fazenda e haras, onde cria, vende e leiloa cavalos de luxo.
É importante lembrar que o caso também foi levado para a esfera criminal. Nesta, Eduardo foi condenado a oito meses de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de 20 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário-mínimo, pelo cometimento do crime de difamação.
Em abril deste ano, Eduardo Costa informou ao juízo que as tratativas de um acordo amigável avançaram e que Fernanda Lima manifestou sua concordância com uma nova proposta. A apresentadora teria dito, segundo ele, que apenas seriam necessários alguns ajustes na “Minuta do Acordo”.
Com medo de que o processo ganhasse uma sentença antes do fechamento do acordo, o cantor pediu ao juízo o sobrestamento do processo. Calma, nós vamos explicar: o sobrestamento é uma espécie de suspensão do processo, ou seja, quando ele é decretado, os autos não podem ser movimentados. Com essa “paralisação” do processo, Eduardo consegue mais tempo para celebrar o acordo com Fernanda, sem correr o risco de que uma sentença seja dada a qualquer momento.
Em 14 de abril, o juízo decretou o sobrestamento do caso por 30 dias, abrindo-se, desta forma, um tempo para que as partes celebrem, ou não, o acordo. Só nos resta aguardar para saber o desdobramento final dessa ação que já se arrasta há anos…