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Exclusivo: Virginia e Gabi Brandt são processadas por seguidora

A coluna descobriu que as influenciadoras viraram rés em uma ação judicial depois de divulgarem um produto em suas redes; saiba detalhes

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1 de 1 Montagem colorida de Virginia Fonseca e Gabi Brandt - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

A coluna Fábia Oliveira descobriu um imbróglio judicial para lá de comum, envolvendo uma história que já parece “figurinha repetida” e com nomes bem conhecidos do público: Virginia Fonseca e Gabi Brandt.

O caso se trata de uma “ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com antecipação de tutela”. Segundo o processo, que tivemos acesso com exclusividade, uma consumidora disse ter adquirido seus óculos comercializados pela MBC Comércio de Acessórios (BY IK) que, para variar, não foram entregues.

Mas a questão aqui é que o processo acabou resvalando em quem anunciou esses itens. Neste caso, Virginia e Gabi Brandt, que estão entre os réus da ação.

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O curioso é que essa coluna já noticiou outras vezes que Virginia tem tido problemas diversos com os tais óculos que divulgou aos montes para seus fieis seguidores. No caso em questão, a influenciadora fez uma colaboração com a marca, o que deixa as coisas mais delicadas, já que o lucro envolvido é presumidamente maior.

Gabi Brandt, por sua vez, acabou fazendo a mesma coisa, segundo a autora. Fotos de Virginia e Gabi recheiam a petição inicial do processo.

A história fica pior porque os óculos teriam sido comprados a título de presente para o dia das mães. O prazo de entrega estipulado era de sete dias, mas nunca foi cumprido. Segundo a consumidora, a BY IK sequer respondia as mensagens solicitando o cancelamento da compra.

O processo foi ajuizado para que a empresa seja obrigada a entregar os seis óculos, com danos materiais de R$ 168,52, caso os óculos não sejam entregues, e morais de R$ 50 mil, sendo R$ 10 mil de cada réu.

Defesa de Gabi Brandt e Virginia Fonseca

Gabi Brandt e Virginia Fonseca se defenderam nos autos da ação. Gabi disse que houve quebra contratual com a empresa e que a mesma continuou explorando sua imagem de forma indevida, o que acabou parando na Justiça.

Ela assumiu que vários consumidores foram lesados, mas que ela também foi. Gabi se disse tão vítima quanto a autora, já que não recebeu o valor prometido pela publicidade feita.

A grande questão é que Gabi e Virginia enveredaram por um caminho bem semelhante: o de que elas não são responsáveis por ressarcir a consumidora. Isso porque elas apenas fizeram anúncios, uma publicidade, e não seriam garantidoras das obrigações de quem comercializa os óculos.

Em bom português, o que as duas disseram é que a culpa é somente da MBC e ponto final, fim de conversa.

Virginia Fonseca afirmou que, pela lei, a influenciadora digital não se insere no conceito de “fornecedora”, pois não atua como algo que o valha. A esposa de Zé Felipe lembrou que fez um pronunciamento em sua rede social onde avisou aos seus mais de 40 milhões de seguidores que não tinha mais qualquer vínculo com a MBC, a fim de evitar que seus fãs fossem lesados pela primeira ré, a fabricante dos óculos.

Acontece que se Gabi Brandt e Virginia Fonseca acharam que a autora ficaria calada, se engaram. Ela replicou ambas contestações e foi clara ao afirmar que Gabi deveria assumir sua responsabilidade porque seus seguidores acreditam em suas palavras. E foi exatamente por acreditar em sua palavra, que ela comprou o que ela divulgou. O mesmo valendo para Virginia.

A consumidora chamou atenção para o fato de que Gabi Brandt mesmo confessou que tinha um contrato publicitário com a MBC. Ela afirmou que as duas influenciadores lucraram de alguma forma com os anúncios e que são, sim, responsáveis pelo que divulgam em suas redes.

O que ela tenta frisar é que as partes parecem se esquecer que ali há uma relação de consumo, e que todos os envolvidos são igualmente responsáveis pelos prejuízos que ela teve enquanto consumidora. Ela lembrou que, se não fosse pela divulgação de pessoas como as duas celebridades, muitos sequer cogitariam adquirir os óculos.

A autora ainda é clara ao lembrar um princípio básico do direito que enuncia que quem corre os riscos de obter os lucros, deve responder pelos riscos de arcar com eventuais danos.

Será que em alguns anos os cursos de direito estudarão, nas aulas de Direito do Consumidor, os nomes de Virginia e Gabi Brandt? Se sim, que lição sairá dos quadros de giz ou lousa? Ainda não sabemos, porque essa guerra parece longe de terminar. Mas, fiquem tranquilos, porque o fim nós contaremos a vocês.

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