Exclusivo: Simony emplaca vitória contra o ex-noivo na Justiça
A coluna descobriu, com exclusividade, novidades no processo judicial envolvendo a cantora, o ex, Felipe Rodriguez e a Viva Life; saiba mais
atualizado
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A coluna compartilhou, em setembro deste ano, um novo imbróglio judicial envolvendo Simony. O caso surgiu em um momento adverso na vida legal da cantora. Em primeira mão, descobrimos novidades no processo que mais se assemelha a uma discussão de família.
Antes, vale lembrar como a história surgiu. Simony acionou seu ex-noivo, Felipe Rodriguez, e a Viva Life, sua empresa. Em documentos oficiais, a artista afirmou que sua imagem foi usada sem sua autorização para seguir impulsionando o empreendimento do ex-parceiro. Diante da negativa de interrupção do uso indevido, pediu R$ 30 mil em indenização, além de uma séria liminar.
Pois bem. No processo, Simony viu um de seus pedidos prosperar, outro, no entanto, foi veemente negado. A coluna explica. A cantora não gostou de ver a briga judicial que protagoniza chegar aos ouvidos do público. Por isso, peticionou para que a ação entrasse em segredo de Justiça.
Acontece que o pedido feito pela cantora não foi bem recebido. O juiz do caso afirmou que a história levada ao Tribunal não envolve algo tão íntimo e pessoal da vida da artista. Apesar da recusa, Simony emplacou um gol ao ver a liminar solicitada ser deferida no dia 1º de outubro.
A cantora havia pedido que seu ex, assim como sua empresa, fosse obrigado a retirar todo e qualquer material em que aparece. O juiz concedeu o pedido, fixando uma multa diária de R$ 1 mil caso a ordem não seja atendida. Em caso de descumprimento, Felipe Rodriguez poderia suportar multas capazes de chegar ao valor de R$ 20 mil.
No dia 16 de outubro, Simony se manifestou no processo, pedindo que Felipe seja chamado a esclarecer quando cumpriu a medida liminar, de modo a fixar eventuais multas direcionadas aos bolsos da ex.
Apesar da vitória inicial da cantora, o caso seguirá tramitando na Justiça, até que se decida se Simony possui, ou não, direito à bolada de indenização.