Exclusivo: Ronaldinho Gaúcho é cobrado em mais de R$ 70 mil na Justiça
O valor é referente às custas e honorários advocatícios de um processo de uso de imagem movido pelo ex-jogador; ele perdeu a ação
atualizado
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Ronaldinho Gaúcho está sendo cobrado em mais de R$ 70 mil após perder uma ação de uso de imagem movida contra uma empresa. O valor seria referente as custas e honorários advocatícios. A coluna Fábia Oliveira teve acesso ao processo, com exclusividade.
A ação de cumprimento de honorários sucumbenciais foi iniciada em janeiro deste ano pelos advogados que defenderam a empresa processada por Ronaldinho. Como o pedido do ex-jogador foi julgado improcedente, os profissionais estavam cobrando o montante de R$ 77.934,31.
No mês de março, a defesa de Ronaldinho Gaúcho se manifestou no processo, alegando um excesso de cobrança, e apresentou uma impugnação ao cumprimento de sentença.
No documento, a defesa do ex-jogador explicou que, no cálculo apresentado na ação, houve a inclusão de juros de 12% ao ano, a partir de 31 de agosto de 2023, e que não caberia a inclusão de juros no cumprimento provisório de sentença. Sendo assim, o valor devido seria de “apenas” R$ 74.981,02.
Recentemente, os profissionais concordaram com o valor do débito no montante de R$ 74.891,02, conforme demonstrado por Ronaldinho, mas aguardam o prosseguimento da execução para Gaúcho seja intimado ao pagamento.
Entenda o caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho
Ronaldinho moveu, em 2015, uma ação de indenização por suposto uso indevido de imagem para fins comerciais contra a A.S.O. Assessoria e Marketing Esportivo e Social Ltda.
No processo em questão, ele relatou que a empresa teria usado sua imagem de forma deliberada para fins comerciais e que teria produzido material publicitário com sua imagem e divulgado que seria garoto propaganda e parceiro comercial da empresa.
No entanto, a empresa rebateu e sustentou que tinha autorização de Ronaldinho.
Na ação, o ex-jogador cobrava uma indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 400 mil, mas em primeira instância, houve sentença julgando improcedentes seus pedidos.
Na ocasião, em razão da inexistência de ato ilícito, Ronaldinho Gaúcho foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios de 10% por cento
O atleta recorreu para tentar reformar a decisão, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou o recurso, majorando os honorários fixados para o percentual de 12% por cento.