Exclusivo: mulher cobra R$ 66 mil de Luisa Mell após vitória judicial
Uma tutora de cães moveu um novo processo contra a ativista para cobrar que seja quitado o valor de uma indenização que Mell foi condenada
atualizado
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Uma tutora de cães que venceu na Justiça uma ação contra Luisa Mell cobra da ativista a indenização devida. E para isso, ela move uma outra ação: a de cumprimento de sentença. A mulher tem a receber, segundo o processo obtido com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, o valor de R$ 66 mil.
O montante em questão seria referente a condenação em danos morais no valor de R$ 20 mil, indenização por danos materiais de R$ 2.191,67, mais despesas e custas processuais, e honorários advocatícios de 10% que, atualizados, chegam a R$ 66.611,39.
Esse valor, no entanto, ainda corre o risco de aumentar, já que Luisa Mell teria sido condenada, também, em uma “obrigação de não fazer”, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento.
Na ação de cumprimento de sentença, a defesa da autora sustentou que, Luisa Mell, apesar de estar proibida de fazer postagens sobre os fatos da ação em suas redes sociais, estaria “compartilhando vídeo com afirmações inverídicas, se colocando como ‘vítima’ para novamente incitar seus milhares de seguidores contra a autora da ação e a Justiça”.
No processo, a tutora de cães também argumentou que isso seria uma evidente violação à obrigação de não fazer reconhecida na sentença.
“Embora as executadas já há muito estejam cientes de que não podem fazer novas publicações acerca do processo e respectivos fatos ou ainda sobre a pessoa da autora, insistem em desobedecer as ordens emanadas deste MM. Juízo, motivo porque devem responder pelo pagamento da multa diária fixada no título executivo, desde a data da referida ‘postagem’, em 26/09/2023, até a sua efetiva exclusão, que requer seja determinada de forma imediata”, consta na nova ação.
No mês passado, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado que Luisa Mell fosse citada para pagar o débito, em um prazo de 15 dias.
A magistrada ressaltou que seja realizada a intimação da ativista para comprovar nos autos, no mesmo prazo, o cumprimento da condenação em obrigação de não fazer, imposta na sentença.
“Em igual prazo, intime-se a parte executada [Luisa Mell] para comprovar o cumprimento da obrigação de [não] fazer imposta, comprovando nos autos”, afirmou.
Até o momento desta nota, a influenciadora ainda não havia respondido a ação. Além dela, o Instituto Luisa Mell também é réu no caso.