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Exclusivo! MC Pedrinho cancela show e caso vai parar na Justiça

Cantor, famoso pelos hits Dançarina, em parceria com Pedro Sampaio, e Bipolar, que viralizou no TikTok em 2022, se defendeu na ação

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MC Pedrinho
1 de 1 MC Pedrinho - Foto: Instagram/Reprodução

MC Pedrinho está enfrentando uma enorme batalha judicial, após cancelar a sua participação em um show, marcado para setembro de 2022. Na ocasião, o artista, famoso pelos sucessos como Dançarina, em parceria com Pedro Sampaio, e Bipolar, que viralizou em 2022 no TikTok, seria a atração principal da festa Farofa Universitária, em São Paulo.

De acordo com os autos do processo, que esta coluna teve acesso com exclusividade, MC Pedrinho foi contratado pelo cachê de R$ 60 mil. A apresentação foi marcada para o dia 24 de setembro de 2022 e todos os valores acordados teriam sido devidamente pagos. Como de praxe no mercado, o artista chegou a gravar um vídeo para divulgar sua apresentação para o público.

Um fato destacado pelo autor da ação foi que, antes de o vídeo ser gravado, a equipe do cantor teria sido avisada pela produção de que uma lei municipal vedava shows com pirotecnia no local. Tal fato foi comunicado e, segundo os autos do processo, na ocasião, ninguém apresentou qualquer insatisfação ou reclamação.

Faltando apenas 3 dias para o evento, o contratante providenciou a acomodação onde o artista seria hospedado. No dia do show, a produção de Pedrinho, sem dar qualquer detalhe, enviou um “comunicado oficial” afirmando que não poderia realizar a apresentação. “Informamos que, por motivos de não cumprimento das obrigações contratuais de logística e estrutura por parte do contratante, o show do artista MC Pedrinho na Farofa Universitária, que aconteceria hoje, 24/09/2022, na Cidade de Pederneiras – SP foi cancelado. Lamentamos profundamente o ocorrido”, dizia o texto.

O cancelamento do artista, que seria a atração principal do evento, gerou graves comprometimentos para a Farofa Universitária e seu organizador. Em virtude do ocorrido, segundo o autor da ação, na página do cantor, vários comentários criticando e ofendendo a organização do evento foram proferidos. Isso, por si só, já evidenciaria como o episódio repercutiu negativamente na atividade profissional do contratante.

Ainda segundo os autos do processo, pouco tempo após o cancelamento, o autor da ação descobriu que a equipe do cantor teria confirmado que ele se apresentaria naquela mesma data em Ponta Grossa, no Paraná.

Diante de todo o ocorrido, foi pedida a condenação de MC Pedrinho e da empresa GR6 Eventos, que gerencia a carreira do funkeiro, no valor de R$ 30 mil (valor que já havia sido efetivamente pago ao artista), bem como uma importância a título de danos morais. Foi dada à causa o valor de R$ 48 mil.

Réus se defendem

Não demorou muito para MC Pedrinho apresentar sua defesa no processo. O primeiro ponto sustentado pelo artista é o de que o autor diz ter contratado a GR6 Eventos, contudo, não teria apresentado nos autos qualquer documento que comprovasse a celebração de um negócio entre as partes.

O “grande” argumento trazido pelo MC é a sua ilegitimidade passiva, ou seja, a alegação de que ele jamais poderia figurar como réu na demanda. Isso porque, segundo ele, a sua carreira é empresariada e agenciada pela GR6 Eventos. Logo, o artista não teria qualquer participação no que diz respeito à contratação de suas apresentações. Tal assunto seria de responsabilidade única e exclusiva da empresa.

MC Pedrinho também dedicou um espaço em sua defesa para questionar a veracidade e legitimidade das provas e documentos juntados pelo autor da ação aos autos. Segundo o cantor, as capturas de tela anexadas teriam origem duvidosa. Ele disse, ainda, que os supostos R$ 30 mil pagos foram direcionados para a conta da empresa GR6 Eventos, mas não para as suas.

A GR6, empresa responsável pelo agenciamento de Pedrinho, também apresentou a sua contestação. A primeira coisa dita foi que, ao contrário do que o autor da ação afirma na Petição Inicial, ele teria, sim, sido comunicado sobre o fato de que o MC realizaria um outro concerto naquela mesma data em Ponta Grossa.

Ainda segundo a empresa, o autor do processo teria se comprometido a disponibilizar todo o rider técnico do artista, incluindo os efeitos que o MC Pedrinho costuma utilizar em seus shows. Ocorre que o sócio do organizador do evento teria informado à equipe do cantor que não arcaria mais com aqueles custos. Questionado sobre o motivo, ele explicou que o local não admitia o uso de efeitos de pirotecnia. Foi aí que a equipe do artista explicou que não soltaria fogos no evento, apenas efeitos que não são capazes de sofrer combustão.

Ainda em sua defesa, a empresa afirmou que, quando as negociações estavam terminando, o autor do processo voltou a falar que o locatário proibia a utilização de efeitos no evento. No entanto, nesse contato, os efeitos que não se encaixam na categoria de “pirotecnia” e estavam liberados até aquele contato, também estavam com o uso vedado.

Outro ponto levantado pela GR6 Eventos é que, na petição inicial, o contratante do show disse que a proibição do uso de efeitos provém de determinação por lei municipal e não de uma estipulação do locatário. O argumento acerca da existência de lei, segundo a empresa, seria totalmente falso. Para piorar a situação, ela abordou ainda que no mesmo evento, por meio de registros fotográficos e em vídeo, é possível perceber como o DJ Henrique de Ferraz teria utilizado efeitos que se encaixam na categoria que foi dita como proibida.

Na contestação, a empresa que gerencia a carreira de MC Pedrinho afirmou que quem descumpriu e violou os termos contratuais foi o autor.

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