Exclusivo: MC Livinho é condenado na Justiça por agredir músico
O funkeiro terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a a Eliezer Heleno de Souza, conhecido como MC Gerex
atualizado
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A Justiça paulista condenou MC Livinho a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Eliezer Heleno de Souza, conhecido por MC Gerex. A decisão é da juíza Daniela Ximenes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana, São Paulo.
Gerex e Livinho lançaram um hit em 2018, a música “Rebeca”. Atualmente, o vídeo acumula 31 milhões de visualizações no YouTube.
No processo movido pelo músico, ao qual a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, ele afirma que desenvolveu trabalhos musicais com o funkeiro. Segundo Gerex, em um show realizado na cidade de Indaiatuba, em São Paulo, sem qualquer motivo aparente, ele teria sido agredido fisicamente por Livinho.
Ainda de acordo com Gerex, demonstrando descontrole, MC Livinho teria desferido três socos em sua face, provocando lesões e a sua retirada do local, tendo retornado para a cidade de São Paulo temendo sofrer novas agressões.
O caso teria ocorrido no dia 24 de agosto de 2019. Na ação, ele pediu R$ 100 mil de indenização.
O cantor de “Cheia de Marra” não contestou a ação, e a Justiça decretou o artista revel. A juíza considerou que, na hipótese, a presunção estaria reforçada pelos documentos do processo, como boletim de ocorrência, troca de mensagens e notícias da mídia, que não teriam sido impugnados por Livinho.
“O dano moral na hipótese está caracterizado, pois os fatos relatados pelo autor superam os limites do mero aborrecimento, tratando-se de verdadeira lesão a direito da personalidade”, diz um trecho da sentença.
A defesa de MC Gerex entrou com um recurso pedindo para aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil.
No dia 26 de abril, MC Gerex iniciou outra ação contra MC Livinho, dessa vez de rescisão contratual. Ele está cobrando uma multa de R$ 5 milhões.
No processo, o músico relatou que no dia 24 de outubro de 2017, as partes firmaram um contrato de agenciamento musical pelo prazo de dez anos, no qual Livinho seria o agenciador e ele o agenciado, e que a relação entre as partes era de respeito e lealdade.
No entanto, segundo a defesa de Gerex, o fato de ter sido agredido por Livinho sem qualquer razão, por si só, geraria a rescisão contratual, em razão da perda de confiança.
O caso está na 35ª Vara Cível de São Paulo.