Exclusivo! Leo Lins é condenado em processo contra fotógrafo
Humorista terá que pagar o montante de R$ 10 mil ao homem, após uma piada com um relato dele; ambos recorreram da decisão
atualizado
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As “piadas” de Leo Lins seguem trazendo dor de cabeça ao humorista, indo, inclusive, parar na Justiça. É o caso de um vídeo publicado por ele, em 2021, no qual fez comentários depreciativos e sarcásticos a respeito de um fotógrafo. O homem ajuizou uma “ação de indenização por danos morais” contra o comediante, que chegou a ser condenado a pagar um montante de R$ 10 mil.
No entanto, de acordo com os autos do processo que esta coluna teve acesso com exclusividade, ambos recorreram da decisão e a batalha parece estar longe de ter um fim.
Ainda segundo as informações da ação, o imbróglio entre os dois começou após uma reportagem, que foi ao ar no dia 07 de junho de 2021, que falava de capoeiristas que denunciavam mestres do “Grupo Cordão de Ouro” por importunação, abuso sexual e estupro. Uma das vítimas que prestou declarações foi o autor do processo, que compartilhou sua história de dor, traumas e superação.
Leo Lins, por sua vez, decidiu postar um vídeo para o público no Youtube sob o título de “Mestre de capoeira passou o berimbau nos alunos”. A frase, de extremo mau gosto, era uma referência clara às acusações de assédio e violência feitas pelo rapaz.
Diante disso, o fotógrafo entrou na Justiça pedindo a exclusão do vídeo, além de uma indenização a título de danos morais no montante de R$ 500 mil.
Testemunhas foram essenciais para dar continuidade ao caso, mostrando que o rapaz havia virado motivo de piada para muitos. Os depoimentos foram entendidos como bastante verossímeis pelo juízo, junto da análise do vídeo, levando ao fato de que os atos do humorista foram, sim, de péssimo gosto.
Antes da sentença, foi deferida uma liminar determinando que o Leo Lins retirasse o vídeo do ar imediatamente. Contudo, tal fato não foi realizado.
Embora os entendimentos gerais tenham sido favoráveis ao autor da ação, ele não obteve o mesmo sucesso no que diz respeito ao montante da indenização solicitado. Esta coluna explica: a indenização deve sempre ser fixada com base em um prisma de proporcionalidade e razoabilidade. Não pode ser pleiteado e concedido um valor qualquer, sendo necessário adotar algum parâmetro que assegure que o montante fixado é justo e não abusivo.
No caso em questão, o homem pediu R$ 500 mil, quantia que foi entendida como desproporcional e desmedida pela Justiça. O magistrado Zanilton Batista de Medeiros, no dia 17 de outubro de 2022, julgou procedente a ação e condenou o humorista ao pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Mas se engana quem pensa que o processo havia chegado ao fim. Leo Lins se defendeu afirmando que o autor do processo seria ilegítimo para ajuizar a ação na Justiça, uma vez que ele não teria comprovado que, de fato, era a pessoa que cedeu a entrevista para a reportagem em questão.
Outro ponto abordado pelo humorista foi o de que o rapaz teria pedido – e conseguido – o benefício da gratuidade de justiça. Contudo, ele somente teria afirmado que era fotógrafo, sem, no entanto, demonstrar qualquer comprovante de hipossuficiência que atestasse a sua incapacidade de arcar com os gastos do processo.
Leo Lins disse, ainda, que foi acusado erroneamente de ter descumprido a medida liminar. Segundo ele, o vídeo foi tornado indisponível após ele assumir um perfil “privado” de modo que apenas as partes tinham acesso ao vídeo. Com isso, de acordo com o humorista, o grande público, ainda que buscasse de forma específica pelo material, não era capaz de encontrá-lo nas redes.
O comediante sustentou também que a sentença estaria equivocada ao afirmar que houve ato ilícito de sua parte contra o homem. Isso porque, segundo ele, não houve a intenção de prejudicar o rapaz. Por fim, ele questionou o valor indenizatório, que considera irrazoável.
Após Leo Lins apresentar seu “Recurso de Apelação”, o fotógrafo também decidiu entrar com o seu recurso e voltou a falar sobre o caráter ofensivo do vídeo feito pelo humorista.
Ele também se manifestou de forma contrária ao montante da indenização, determinada pelo juízo. Diferente de Leo Lins, o autor da ação considerou o valor abaixo do devido. Para ele, tal quantia seria insuficiente para reparar o dano moral sofrido. No recurso, ele pediu, então, R$ 100 mil.
Resta aguardar os próximos capítulos desse embate judicial…