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Exclusivo: Justiça condena Nego Di após anúncio de TV. Entenda!

A coluna descobriu que o humorista e ex-BBB levou a pior em uma ação judicial envolvendo uma televisão, movida por um seguidor; saiba mais

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Nego Di posa de casaco e boné, olhando para o lado - Metrópoles
1 de 1 Nego Di posa de casaco e boné, olhando para o lado - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Nego Di entrou no BBB21 se apresentando como comediante, porém, desde a sua saída do programa, a piada tem sido sua vida no Judiciário. Depois de revelar alguns casos judiciais envolvendo o humorista, a coluna Fábia Oliveira descobriu mais um.

Desta vez, o ex-BBB levou a pior. Nego Di perdeu um processo após ser acusado de enganar um seguidor. Segundo os autos da ação que tivemos acesso, com exclusividade, o rapaz contou ter utilizado um link de uma loja virtual disponibilizado pelo comediante, onde adquiriu uma TV de 65”.

O próprio Nego Di, que tem mais de três milhões de seguidores em suas redes sociais, teria afirmado que a loja seria sua.

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Nego Di
O humorista foi batizado no último sábado (1º/6) e relembrou a decisão nesta quarta (5/6): "Sempre bate aquela emoção"
O comediante recentemente foi, recentemente, investigado por denúncias de estelionato
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Nego Di é ex-BBB e já teve falas polêmicas e preconceituosas

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O humorista foi batizado no último sábado (1º/6) e relembrou a decisão nesta quarta (5/6): "Sempre bate aquela emoção"

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O comediante recentemente foi, recentemente, investigado por denúncias de estelionato

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Ainda de acordo com os autos, dias se passaram, o prazo venceu e a TV não chegou. Não foi enviada nem mesmo nota fiscal ou código de rastreio.

O caso, então, foi parar na Justiça com o pedido de estorno no valor de R$ 2.190.

O juiz do caso entendeu que o humorista é, sim, responsável pelos prejuízos de ordem material suportados pela parte autora. Logo, acabou condenado a ressarcir o seguidor no valor de R$ 2.190, com a correção do IGP-M.

Vale lembrar que Nego Di contestou a ação, mas não compareceu à audiência e foi julgado à revelia.

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