Exclusivo! Justiça bate o martelo em ação de Gui Napolitano contra empresa aérea
Ex-BBB processou a Passaredo Transportes Aéreos após passar por alguns perrengues durante um voo, no ano passado. Ele pediu danos morais
atualizado
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A Justiça bateu o martelo e condenou a Passaredo Transportes Aéreos a indenizar o ex-BBB Guilherme Napolitano. O influenciador havia processado a empresa após passar por alguns perrengues com a companhia aérea durante um voo, que saía do Rio de Janeiro com destino a São Paulo. O rapaz pediu R$ 25 mil de indenização por danos morais
Em sentença do dia 13 de abril de 2023 ficou consignado pela magistrada Andrea Ayres Trigo que, quando um transportador não cumpre o contrato de levar o passageiro ao seu destino, dentro do prazo assinalado, existe sim, uma infração contratual. Segundo ela, toda a situação com o atraso causou um indiscutível sofrimento e aflição à parte consumidora que, nesse caso, trata-se de Gui Napolitano.
No entanto, a juíza entendeu que o valor pedido pelo ex-BBB a título de indenização por danos morais seria demasiado. Isso porque ela foi clara ao afirmar que a indenização não deve ser fixada como uma forma de se tornar a fonte de enriquecimento da parte que a pleiteia. Sendo assim, a indenização não pode ultrapassar a extensão do dano efetivamente causado.
Considerando os fatos, a ação foi julgada parcialmente procedente com a fixação do valor de R$ 1.500.
O valor deve ser acrescido de correção monetária mais os juros da mora. No entanto, como Gui Napolitano havia pedido R$ 25 mil, é provável que o caso não se encerre por aqui, já que ainda cabe recurso.
Segundo o advogado Yuri Marques Peçanha, não é incomum que magistrados julguem ações como procedentes e, no entanto, arbitrem valores de quantum indenizatório muito abaixo do pleiteado pela parte autora. Na maioria dos casos, isso ocorre exatamente em virtude do entendimento de que o valor pedido era abusivo ou terminaria por configurar enriquecimento indevido.
Em casos como o de Guilherme Napolitano, sinaliza o advogado, o mais comum é o ajuizamento de uma peça recursal pleiteando a revisão do valor. O argumento mais utilizado para tal é a insuficiência do montante fixado no que tange ao potencial de repressão e reparação inerentes à verba indenizatória.
Ele frisa, por fim, que a fixação a título de danos morais ainda é um procedimento tortuoso na Justiça, tendo em vista que mensurar e entender a profundidade de um dano na esfera essencialmente íntima não é uma tarefa rígida e estanque como uma operação matemática, estando invadida por relatividade e um caráter extremamente pessoal. Fatores esses que podem ser muito problemáticos quando falamos em direitos.