Exclusivo: Glória Pires diz que foi enganada por empregada. Entenda!
A coluna descobriu que a atriz se defendeu nos autos de uma ação judicial movida por uma ex-funcionária e te conta detalhes do caso
atualizado
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O assunto da última terça-feira (9/4) foi uma ação movida por uma antiga cozinheira contra Glória Pires. Resumindo bem resumidinho pra você, caro leitor: a funcionária pediu R$ 696.531,42 de indenização após sofrer um acidente de trabalho. Ela ainda afirmou que cumpria carga horária superior àquela permitida pela lei e que raramente descansava. As informações iniciais foram dadas pelo colunista Daniel Nascimento.
Pois bem. Com exclusividade, a coluna Fábia Oliveira descobriu o que Glória Pires apresentou à sua defesa à Justiça: primeiro, a atriz afirmou que só foi tomar ciência do suposto acidente sofrido pela empregada bem depois do ocorrido, através de um atestado médico apresentado.
Nesse momento, ela determinou que a moça permanecesse em casa, recebendo seu salário normalmente, até que o INSS a concedesse o benefício a que fazia jus. Mas, aí sim, o caldo entornou!
Isso porque, segundo Glória Pires, o benefício foi concedido em abril de 2020. Contudo, a funcionária só a comunicou desse fato em outubro do mesmo ano. Logo, ela permaneceu meses recebendo o auxílio somado de seu salário, que continuava a ser pago pela diva da televisão brasileira. Em palavras claras, Glória Pires afirmou que foi “enganada”.
Quando descobriu a suposta má-fé existente, ela suspendeu o contrato de trabalho até que o benefício fosse cessado, o que é acobertado pela lei. A demissão, contudo, se deu apenas ao fim do benefício, dado o fato de que a atriz já estava com sua confiança abalada com a funcionária e a manutenção do vínculo era insustentável.
E Glória vai além ao afirmar que não houve acidente de trabalho algum. Ela diz que, nos autos, não consta o comprovante de atendimento em emergência hospitalar e que o atestado só foi apresentado 20 dias após o tal episódio. O motorista que supostamente teria levado a funcionária ao hospital afirmou que nunca fez tal serviço e chegou a ser chamado como testemunha no processo.
Outro ponto para lá de curioso é que a funcionária alega que cumpria uma carga horária abusiva, chegando às nove da manhã na casa da ex-estrela global. Contudo, o CAT, documento essencial no caso, afirma que o acidente aconteceu às 19h e que, naquele dia, a funcionária havia trabalhado apenas três horas. Logo, a sua própria narrativa seria totalmente contraditória.
Para piorar, outro ponto gravíssimo é que o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – informa que a funcionária recebeu atendimento no dia 07/02/2020, o que seria mentira. Isso porque o seu atestado tem a data de 27/02/2020.
Glória Pires também desmentiu as alegações de jornadas abusivas e privadas de descanso.
O caso, que até o presente momento só foi reportado com a versão de Denise Oliveira, a antiga cozinheira de Glória Pires, agora chega ao conhecimento do público com o outro lado da história. E, diga-se de passagem, nessa novela, está difícil saber quem é a mocinha e quem é a vilã.
Como esta coluna é feita de jornalistas e não de juízes, muito menos roteiristas de novelas, ficaremos apenas acompanhando esse embolada trama!