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Exclusivo: Dudu Camargo abre queixa-crime contra garoto de programa

O apresentador acionou a Justiça contra Arthur Mondelo, após o rapaz afirmar ter prestado serviços ao ex-SBT. Entenda o caso!

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Dudu Camargo de terno e óculos - metrópoles
1 de 1 Dudu Camargo de terno e óculos - metrópoles - Foto: Reprodução/SBT

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Dudu Camargo está novamente enfrentando problemas junto à Justiça. Mas, dessa vez, o comunicador é o autor do processo, mais especificamente, de uma queixa-crime contra Arthur Fernandes Mondelo, qualificado como um “profissional do sexo”.

Segundo os autos que a coluna teve acesso com exclusividade, Dudu relatou que tudo começou por conta de uma live de Arthur, em que ele contava já ter prestado serviços para o ex-SBT. Na ocasião, Mondelo afirmou que o apresentador “cagou nele”, literalmente. O famoso “passou o cheque”.

Arthur Mondelo disse que teria percebido, no final, que o suposto cliente era Dudu Camargo, que, por sua vez, logo teria tentado ocultar sua identidade, afirmando que: “não sou apresentador”.

Na ação, a história é chamada por Dudu Camargo de uma grande “pornochanchada ficcional”, ou seja, uma mentira deslavada.

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Na época de toda a história, o próprio Arthur Mondelo teria dito que pouco se importava se acabasse processado. E as palavras têm poder, já diziam!

Arthur chegou a ser procurado por esta colunista para melhor esclarecer sua história, oportunidade em que deu um volume ainda maior e mais vexatório à trama. Mondelo já disse publicamente que tem uma “ganância por mídia”, o que acabou sendo utilizado por Dudu Camargo em seu favor na queixa-crime.

Tudo o que foi dito pelo profissional do sexo sobre Dudu Camargo foi qualificado como uma mentira e um compilado de ofensas. Desta forma, ele teria cometido dois crimes contra a honra: o de difamação e o de injúria.

Dudu Camargo pediu que a queixa seja recebida e uma audiência de reconciliação seja feita na modalidade virtual. Se não houver sucesso, que Arthur Mondelo apresente sua defesa em 10 dias.

Um detalhe importante está no fato de que, aqui, a pena pode ser triplicada, já que o artigo 141, parágrafo 2º do Código Penal prevê essa possibilidade quando esses crimes são cometidos em ampla forma de divulgação. Ou seja, como Arthur teria supostamente cometido um crime e o fez através de redes sociais, as acusações que Dudu diz serem falsas chegaram a número maior de ouvintes e espectadores, o que aumenta a gravidade dos fatos.

Por fim, Camargo pediu uma indenização por danos morais de R$ 10 mil e que será doada a uma instituição de caridade.

Se Dudu Camargo passou o tão falado cheque, ou não, já pouco importa. Agora, o que está em jogo é se, recebida a queixa e condenado, quem assinará o cheque será o profissional do sexo. O mundo não gira, ele capota! No final, tudo pode ser uma grande bosta.

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