Exclusivo! Alvo de processo, Paola Carosella celebra acordo na Justiça
Chef e seu restaurante foram acionados após não cumprirem com o contrato da locação de um imóvel em São Paulo; saiba detalhes do caso
atualizado
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Paola Carosella é alvo de um processo judicial envolvendo a falta de pagamento do aluguel de um imóvel em São Paulo. Além dela, Benny Burattini Goldenberg e a empresa La Guapa Empório, da qual ela é dona, também constam como réus na ação. Após uma longa batalha, um acordo foi celebrado.
De acordo com os documentos, que esta coluna teve acesso com exclusividade, a T. DE PICCIOTO LTDA acionou as partes na Justiça após o não cumprimento de um contrato de locação. Na ocasião, a chef era a fiadora da La Guapa Empório, que era a locatária.
Até dezembro de 2020, os encargos estavam sendo pagos corretamente, conforme o esperado. No entanto, naquele mês, em razão da correção monetária anual prevista no contrato, determinou-se que em janeiro de 2021 o aluguel passaria a ser de R$ 50.285,02.
Ainda segundo os autos do processo, ao contrário do que era determinado, os réus começaram a pagar a quantia de “apenas” R$ 40 mil, ou seja, R$ 10.285,02 a menos do que era, de fato, devido. A situação perdurou até novembro do mesmo ano, totalizando um valor de R$ 164.969,77 a serem pagos, somando tudo o que faltou quitar durante os meses em questão.
Segundo o autor da ação, teriam sido feitas várias tentativas de contato com os representantes, que se negaram a efetuar os pagamentos.
Pouco tempo depois, surgiu uma “Emenda à Inicial”, por meio do qual o valor da causa passou de R$ 164.969,77 para R$ 137.474,81.
Acordo entre as partes
No dia 15 de fevereiro de 2023, foi formulado o acordo entre as partes. No documento ficou estabelecido que a locadora, T. DE PICCIOTO LTDA, tem o direito de levantar os valores depositados judicialmente pela La Guapa, de Paola Carosella.
Em determinado momento do processo, Paola Carosella chegou a ter suas contas pessoais bloqueadas, gerando, inclusive, uma manifestação da ex-chef do Masterchef nos autos, questionando a pertinência da medida. As contas da estrela só foram liberadas, com caráter de urgência, em agosto de 2022.
As partes acordaram que os reajustes anuais continuarão a respeitar o que foi previsto no contrato, ou seja, que os mesmos serão corrigidos a cada 12 meses. As partes reconheceram e declararam que o valor do aluguel mensal devido corresponde, desde janeiro deste ano, a R$ 76.469,33, já com a correção monetária e o escalonamento contratual.
Ficou sedimentado, ainda, que cada parte fica responsável por arcar com as despesas de seus próprios advogados.
Já foi formulado também um pedido de “homologação de acordo”, procedimento imprescindível para que aquilo que foi debatido e fixado pelas partes seja munido de valor legal e jurídico.