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Ex-jogador Emerson Sheik é cobrado por inquilino na Justiça. Entenda!

A coluna teve acesso, com exclusividade, aos autos do processo que envolve o contrato de locação de uma cobertura do ex-atleta em São Paulo

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Esta coluna descobriu que o ex-jogador Emerson Sheik está respondendo a uma “ação ordinária de cobrança”, ajuizada em 2022. O motivo é um imbróglio envolvendo um contrato de locação de uma cobertura em São Paulo. Esta coluna teve acesso, com exclusividade, aos autos do processo e te conta, com detalhes, o que aconteceu.

Tudo começou em dezembro de 2020, quando o autor da ação, Pedro Ernesto da Rocha Pimentel, firmou um contrato de locação residencial de uma cobertura no bairro de Pompéia, em São Paulo, com Emerson, proprietário do local. O prazo do contrato era de 30 meses e o seu término estava previsto para 4 de junho deste ano.

Segundo os autos do processo, o valor acordado de pagamento era de R$ 13 mil. Isso incluía as despesas de IPTU e condomínio. O locatário tinha a responsabilidade exclusiva do pagamento de todas as contas de consumo decorrentes do imóvel.

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Justiça condena Sheik a pagar reparos de barco de R$ 4,5 milhões
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Pois bem. Acontece que o contrato acabou no dia 5 de março de 2021, porque, de acordo com as informações, o luxuoso apartamento teria ficado inabitável. Isso porque o telhado de vidro da cobertura que foi dado como em ótimo estado não estava exatamente como prometido. Na primeira grande chuva houve um vazamento e infiltração pelos lados, o que foi comprovado por vídeos anexados aos autos.

Segundo as alegações nos autos, diante da situação desagradável, caberia, ainda, uma multa rescisória, uma vez que a culpa do encerramento precoce do contrato teria sido de Emerson Sheik. A multa da rescisão seria de R$ 30 mil.

Ainda nos autos dos processo, Pedro alegou ter realizado o pagamento correto de todos os meses devidos: dezembro/2020 (proporcional), janeiro/2021, fevereiro/2021 e março/2021 (proporcional).

Emerson Sheik, no entanto, é acusado de ter infringido a lei, uma vez que teria cobrado aluguel de forma antecipada. De acordo com o autor da ação, o contrato se iniciou em dezembro e o primeiro pagamento foi um dia antes. Como a norma teria sido infringida, a penalidade prevista na própria lei, fixa uma multa de 3x o valor do aluguel. Logo, Pedro seria credor de, no mínimo R$ 30 mil.

Depois de problemas com o endereço indicado para citação, o Pedro Ernesto se pronunciou nos autos em junho deste ano. Ele informou que apontou um endereço de Sheik diferente do citado no contrato porque o ex-jogador teria se mudado. Ele afirmou, ainda, ter havido citação válida e, por isso, pediu a aplicação da revelia. Isso porque houve, sim, uma citação postal positiva.

Contudo, até este momento, nenhuma decisão foi tomada. Caso a revelia seja reconhecida, o jogador pode sofrer sério prejuízo na ação.

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metropoles.comFábia Oliveira

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