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Ministério Público detalha novo caso de estupro contra Felipe Prior

Documento da instituição, revelado pelo G1, afirma que o caso aconteceu em fevereiro de 2015, em Votuporanga, no interior paulista

atualizado

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Felipe Prior posa em barco - Metrópoles
1 de 1 Felipe Prior posa em barco - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Menos de uma semana após ter sua condenação por estupro confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Felipe Prior virou réu novamente, por outro caso de abuso sexual.

De acordo com documento do Ministério Público, revelado pelo portal G1 nesta terça-feira (17/9), o ex-BBB está sendo acusado de forçar relações sexuais com uma vítima, dentro de uma barraca, em fevereiro de 2015, durante o Carnaval. O caso aconteceu na cidade de Votuporanga, no interior de São Paulo.

“No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca”, começou o órgão.

O relatório ainda deu mais detalhes: “Na barraca onde a vítima dormia, sendo que a vítima estava de biquíni e o acusado de sunga, este foi rapidamente tirando sua roupa e forçou a cabeça da ofendida contra seu pênis para que ela fizesse sexo oral, sendo que o pênis do acusado chegou a tocar na boca da vítima. A vítima imediatamente falou que não queria e empurrou o acusado”, relatou, antes de completar:

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Condenação de Felipe Prior por estupro é mantida e pena é aumentada
Felipe Prior posa de boné para as redes sociais
Ex-BBB Felipe Prior
Prior instalou câmera em casa: "Para transar, tem que ter cuidado"
Processo contra Prior relata comportamento do ex-BBB com a vítima
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Prior instalou câmera em casa: "Para transar, tem que ter cuidado"

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Prior distribui pizzas para moradores de rua

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Entretanto, Prior afirmou que já fez uma lista de nomes que gostaria de enfrentar

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E Felipe Neto seria um deles

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“Contudo, aproveitando-se de sua força física, de seu peso e de seu tamanho, o acusado deitou a vítima e deitou-se sobre ela, colocando apressadamente uma camisinha no seu pênis. A ofendida disse não, que não iria transar com o acusado, sendo que ele não a ouvia e usou a força do peso do corpo dele, a configurar a violência, mantendo a ofendida imobilizada, para penetrar seu pênis na vagina da vítima, que sentiu dor, diante da total ausência de lubrificação”, disse o Ministério Público.

A vítima e testemunhas do caso contaram, em depoimento, que Felipe Prior parou com o abuso quando percebeu que uma amiga da moça estava caminhando em direção à barraca. Com isso, a moça conseguiu empurrá-lo e sair. Felipe Prior, por sua vez, alegou ter feito sexo com a mulher, disse que tudo foi consentido e negou ter praticado o estupro.

Ainda segundo o documento do MP. o ex-BBB tentou descredibilizar a vítima: “O réu tenta fazer crer que a vítima teria inventado os fatos porque ficou enciumada por ele ter ficado [com outra mulher] no mesmo dia e até o final do evento carnavalesco. […] Os fatos somente foram revelados pela ofendida anos após o ocorrido, depois que a vítima tomou consciência efetiva de que tinha sido vítima de estupro e que não teve qualquer culpa pelo ocorrido. Se ela quisesse inventar os fatos para prejudicar o réu, por ter se sentido enciumada, ela teria feito isso naquela oportunidade”, comentou o promotor, que seguiu:

“Inventar fatos tão graves, por razões tão banais, não parece condizer com a personalidade da vítima. […] Os fatos somente foram revelados pela vítima às autoridades após ela saber que o réu tinha praticado fatos semelhantes com outras mulheres, inclusive, valendo-se do mesmíssimo modus operandi”, encerrou.

A defesa do arquiteto ainda não se manifestou. A coluna entrou em contato com o ex-BBB, mas até o fechamento desta nota não havia recebido um retorno.

Condenação de Felipe Prior por estupro confirmada

A Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, na última terça-feira (10/10), confirmar a condenação de Felipe Prior por estupro. A decisão unânime de três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda resolveu aumentar a pena do ex-BBB de seis para oito anos, em regime semiaberto.

O julgamento do caso contou com a participação dos desembargadores Luiz Tolosa Neto (relator do caso), Ruy Alberto Leme Cavalheiro (revisor) e Márcia Lourenço Monassi. Ainda de acordo com o órgão, Felipe Prior ainda responde a outros três processos por estupro.

O crime, confirmado agora e denunciado pelo Ministério Público, aconteceu em 2014. A decisão em primeira instância havia sido divulgada em julho do ano passado. Ele virou réu em 2020.

Comportamento do ex-BBB com a vítima

O nome de Felipe Prior foi parar nos assuntos mais comentados do Twitter, em julho do ano passado, após ele ser condenado, em primeira instância, a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por um caso de estupro ocorrido em 2014 e denunciado em 2020. Além da decisão em si, o que chamou a atenção foi a descrição que o processo fez da forma com que o ex-BBB teria se comportado com a vítima, chamada de Themis. A notícia foi revelada pela coluna Universa, do UOL.

Na decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou não ter dúvidas de que houve crime e detalhou o abuso, afirmando que ele usou força física “segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que ‘não queria manter relações sexuais’”.

A condenação foi definida no início daquele mês, mas Felipe Prior pode recorrer ao processo, que corre em segredo de Justiça, em liberdade. Os autos citam o prontuário da vítima emitido na unidade de saúde onde ela foi atendida. O documento constatou que laceração na região genital.

O processo ainda traz como prova prints de mensagens entre Themis e o réu. Além disso, há os depoimentos dela e do ex-BBB, além de relatos de testemunhas, tanto da defesa quando da acusação.

Ao site, Maira Pinheiro, advogada das vítimas, afirma receber “com muito alívio [a sentença] após três anos e meio de muita luta”: “Nossa cliente foi achacada, nós, advogadas, fomos muito atacadas durante esse processo, e essa condenação vem como reconhecimento de que tínhamos razão desde o início”, afirmou ela.

Ela contou, ainda, que vai recorrer da decisão pelo regime semiaberto, pois considera a punição leve “dada a brutalidade do crime”. Além disso, ela contesta o fato de ele recorrer em liberdade, já que são três denúncias do mesmo crime: “Esperamos que, nas instâncias superiores, a pena seja aumentada, e o regime seja o fechado”, comentou ela.

Felipe Prior se pronuncia sobre condenação

Depois de a condenação de Felipe Prior virar notícia, em julho do ano passado, os advogados do ex-BBB resolveram emitir um comunicado sobre o caso. No texto, postado nas redes sociais do arquiteto, a assessoria jurídica afirma que tem certeza da inocência do cliente e fala sobre condenação sem julgamento. Os comentários foram bloqueados na publicação.

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação da sentença de procedência da ação penal. A qual, inclusive, sequer foi publicada e se encontra em segredo de Justiça”, começou a nota.

E continuou: “A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.

No fim, os advogados de Pior falam sobre condenar uma pessoas sem que o julgamento tenha acontecido: “Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, encerrou.

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