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Eduardo Costa recorre após condenação em processo de Fernanda Lima

A Justiça havia condenado o cantor por danos morais, no mês passado, por chamar a apresentadora de “imbecil” em seu perfil do Instagram

atualizado

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Montagem feita a partir de fotos das redes sociais de Fernanda Lima e Eduardo Costa - Metreópoles
1 de 1 Montagem feita a partir de fotos das redes sociais de Fernanda Lima e Eduardo Costa - Metreópoles - Foto: Instagram/Reprodução

O imbróglio judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa, iniciado em 2018, parece estar longe de acabar. Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, o cantor apresentou um recurso após ser condenado a pagar R$ 70 mil para a apresentadora, que o acionou na Justiça depois de ser chamada de “imbecil” pelo artista, nas redes sociais.

A defesa se pronunciou nos autos, ainda de acordo com o site, na última quarta-feira (1º/11). No recurso, Eduardo Costa pediu que sejam analisadas as questões expostas nas “alegações finais”.

A condenação

O juiz da 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio condenou Eduardo Costa, no mês passado, a pagar uma indenização de R$ 70 mil para Fernanda Lima por danos morais, após chamá-la de “imbecil” nas redes sociais. A informação foi dada por Ancelmo Góis, no jornal O Globo.

Tudo aconteceu em 2018, após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por Fernanda, que abordou a luta das mulheres contra o machismo, o racismo e a homofobia. O cantor, que conta com mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, fez uma publicação acusando a atração de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la”, além de proferir o xingamento diretamente a ela.

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Fernanda Lima indicou acordo em processo contra Eduardo Costa
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Entenda por que Eduardo Costa vai pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima

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Fernanda Lima indicou acordo em processo contra Eduardo Costa

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Na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas incitarem discurso de ódio e violência contra a esposa de Rodrigo Hilbert. “O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de ‘imbecil’, sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida”, disse o magistrado.

E prosseguiu: “Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora”.

O assunto repercutiu na web, e alguns internautas criticaram o sertanejo, enquanto outros acharam que a indenização poderia ser maior: “Acho que ainda foi pouco, poderia ter sido mais”, “Se fosse uma mulher falando de um macho, com certeza os valores seriam diferentes!” e “Pouco o valor. Do tipo dele, tem que doer é no bolso. Só assim pra entender”.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada por Fernanda Lima, em 2018, após ser xingada pelo cantor em uma publicação nas redes sociais. Na ocasião, ela pediu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

A treta toda começou quando o cantor respondeu um vídeo onde a esposa de Rodrigo Hilbert falava sobre o papel da mulher no corpo social, no extinto programa da Globo, Amor e Sexo. No comentário, ele chamou Fernanda de “imbecil” e alegou que a apresentadora sustentava um “discurso de esquerdista”. Ele atacou, ainda, a atração da emissora dos Marinho, dizendo que era feito para maconheiros, bandidos, esquerdistas derrotados e para os “projetos de artistas” – como, segundo ele, seria o caso da própria Fernanda.

O cantor apresentou uma proposta em junho do ano passado. No documento, se comprometeu a reparar o dano causado à artista a partir do pagamento de R$ 10 mil. O valor seria quitado em uma única parcela. No entanto, Fernanda Lima recusou a oferta. Isso porque, segundo a apresentadora, o valor oferecido não chegaria nem perto do adequado e do que é proporcional para reparar o dano que ele causou.

Nos autos do processo, Fernanda Lima chegou a levantar o fato de que Eduardo Costa tem ótimas condições financeiras, sendo proprietário de uma mansão avaliada em cerca de R$ 12 milhões, além de ser dono de fazenda e haras, onde cria, vende e leiloa cavalos de luxo.

É importante lembrar que o caso também foi levado para a esfera criminal. Nesta, Eduardo foi condenado a oito meses de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de 20 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário-mínimo, pelo cometimento do crime de difamação.

Em abril deste ano, Eduardo Costa informou ao juízo que as tratativas de um acordo amigável avançaram e que Fernanda Lima manifestou sua concordância com uma nova proposta. A apresentadora teria dito, segundo ele, que apenas seriam necessários alguns ajustes na “Minuta do Acordo”.

Com medo de que o processo ganhasse uma sentença antes do fechamento do acordo, o cantor pediu ao juízo o sobrestamento do processo. Calma, nós vamos explicar: o sobrestamento é uma espécie de suspensão do processo, ou seja, quando ele é decretado, os autos não podem ser movimentados. Com essa “paralisação” do processo, Eduardo consegue mais tempo para celebrar o acordo com Fernanda, sem correr o risco de que uma sentença seja dada a qualquer momento.

Em 14 de abril, o juízo decretou o sobrestamento do caso por 30 dias, abrindo-se, desta forma, um tempo para que as partes celebrem, ou não, o acordo. Só nos resta aguardar para saber o desdobramento final dessa ação que já se arrasta há anos…

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