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Eduardo Costa processa banco após descobrir dívida e nome sujo

O caso foi aberto no dia 9 de julho, na Vara Única da Comarca de Juatuba, Minas Gerais; a coluna teve acesso aos autos, com exclusividade

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O cantor Eduardo Costa acionou a Justiça contra um banco após descobrir que seu nome estava sujo, por conta de um débito no valor de R$ 1,3 mil. O caso foi aberto no dia 9 de julho, na Vara Única da Comarca de Juatuba, Minas Gerais.

Nos documentos ao qual a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, o artista conta que foi surpreendido com a negativação de seu nome, referente a uma suposta dívida interna associada a um contrato com a instituição. No entanto, segundo ele, esse contrato jamais foi firmado entre as partes.

Ainda de acordo com Eduardo Costa, ele descobriu a negativação durante uma tentativa de financiamento de um imóvel e tentou, repetidas vezes, entrar em contato com o banco. Os operadores, por sua vez, sempre informaram que não conseguiram localizar o contrato em questão.

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O cantor sertanejo Eduardo Costa veste uma camiseta com o nome da família Bolsonaro
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Eduardo Costa é cantor
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Eduardo Costa revela que teve rosto desfigurado em acidente de avião

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Eduardo Costa causou confusão ao chamar uma repórter trans de "cara"

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Diante da dificuldade em resolver a questão e dos transtornos causados pela negativação, que têm o impedido de contratar com outros bancos, ele decidiu ingressar com a ação.

À Justiça, Eduardo Costa pediu que seja oficiado os órgãos de proteção ao crédito Serasa, SPC e Cadin, a fim de que excluam a restrição interna lançada em seu nome. Além disso, o cantor solicitou a declaração de inexistência do contrato de empréstimo realizado em dele, no valor de R$ 1.378,22, com o banco.

Eduardo Costa ainda pediu a condenação da instituição financeira ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios.

Ele não pediu indenização por danos morais, portanto o valor da causa ficou fixada em R$ 1.378,22.

No dia 19 de julho, o juiz deferiu uma liminar favorável ao artista e determinou que o banco exclua a restrição indevida feita no nome de Eduardo Costa referente a dívida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 4 mil.

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