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DJ processa filho de Djalminha e pede R$ 100 mil de danos morais

Clara Maya voltou a acionar a Justiça contra Djalma Junior; rapaz já foi condenado pelos crimes de importunação sexual e lesão corporal

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Montagem com imagens de Clara Maya e Djalma Jr.
1 de 1 Montagem com imagens de Clara Maya e Djalma Jr. - Foto: Reprodução/Instagram

A DJ Clara Maya voltou a acionar a Justiça contra Djalma Feitosa Dias Junior, filho do ex-jogador de futebol Djalminha, dessa vez, em uma ação indenizatória de danos morais. A moça é sobrinha do ex-diretor da TV Globo, Wolf Maya, e filha da atriz e diretora Thaís de Campos.

Para quem não lembra, Djalma já foi condenado na esfera criminal pelos crimes de importunação sexual e lesão corporal. Em dezembro de 2020, a jovem registrou um boletim de ocorrência contra o rapaz na 43ª Delegacia de Polícia, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro, o acusando de ter cometido os crimes durante uma festa.

Na ação de danos morais, Clara Maya, através do advogado das estrelas Sylvio Guerra, solicitou a condenação de Djalma ao pagamento de R$ 100 mil, além do pagamento dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. A DJ também solicitou que ele seja citado para apresentar defesa, sob pena de revelia caso não se manifeste interesse na audiência de conciliação.

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O crime teria acontecido em uma festa realizada no Rio de Janeiro em que Clara era atração musical
Após a denúncia da DJ Clara Maya, Djalma Feitosa Dias Júnior foi condenado à três anos e 11 anos de regime aberto
A artista é sobrinha-neta de Wolf Maya, ex-diretor da Globo, e Thaís de Campos, atriz que esteve em Fina Estampa, na mesma emissora.
Clara Maya se define como empresária, atriz e diretora. Em sua carreira como DJ, ela foi responsável por produzir diversas músicas que servem como referência no hip-hop, trap e funk
 Em entrevista divulgada pelo SporTV, em 2011, a jovem contou que tentou seguir as carreiras como atriz, após ser destaque nos cursos de dramaturgia, e chegou a ser atleta de handebol aos 14 anos
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O filho do ex-jogador Djalminha é acusado de importunação sexual e lesão corporal, acontecida em um evento há dois anos

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O crime teria acontecido em uma festa realizada no Rio de Janeiro em que Clara era atração musical

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Após a denúncia da DJ Clara Maya, Djalma Feitosa Dias Júnior foi condenado à três anos e 11 anos de regime aberto

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A artista é sobrinha-neta de Wolf Maya, ex-diretor da Globo, e Thaís de Campos, atriz que esteve em Fina Estampa, na mesma emissora.

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Clara Maya se define como empresária, atriz e diretora. Em sua carreira como DJ, ela foi responsável por produzir diversas músicas que servem como referência no hip-hop, trap e funk

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Em entrevista divulgada pelo SporTV, em 2011, a jovem contou que tentou seguir as carreiras como atriz, após ser destaque nos cursos de dramaturgia, e chegou a ser atleta de handebol aos 14 anos

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Relembre o caso

Djalma Jr. foi condenado a cumprir duas penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, e de 6 meses e 11 dias de detenção. Segundo o processo, o filho de Djalminha assediou a DJ de diferentes formas durante um evento em que a artista se apresentou, segundo a sentença.

Djalma Jr. teria “passado a mão nas nádegas” de Clara Maya, além de atirar um copo com bebida. O réu disse ter revidado após uma agressão da DJ durante a festa, mas não conseguiu comprovar a versão durante o período de julgamento.

Na ocasião, a moça passou por exame de corpo de delito e o laudo deu positivo para lesão corporal produzida por meio de ação contundente.

Durante a instrução processual foram apresentadas imagens feitas por Clara na festa, além de testemunhas que consolidaram a importunação sexual e as lesões corporais sofridas pela DJ.

A folha de antecedentes criminais de Djalminha foi considerada como desfavorável para a sentença. Isso porque existem outras anotações contra o rapaz e o juízo entendeu que, como filho de um famoso ex-jogador de futebol, ele teve oportunidades na vida que os outros réus de ações penais não tiveram. Nos autos constam, por exemplo, informações de que o acusado já agrediu anteriormente uma namorada. Dessa maneira, essas anotações anteriores demonstrariam que ele possui, de fato, uma conduta social reprovável.

Pronunciamento da defesa de Djalma

A defesa de Djalma Feitoza Dias Júnior, capitaneada pelo escritório L.G. Cury Advogados Associados, enviou uma nota de esclarecimento após a publicação desta matéria. Leia abaixo.

“Inicialmente, cabe ressaltar que em momento algum esse patrono ou seu escritório foram consultados acerca da referida matéria jornalística publicada, não obstante conste informações equivocadas sobre o debatido na ação penal n.o [não divulgado], que, inclusive, tramita em segredo de Justiça.

No entanto, a citada matéria jornalística apresenta informações contestáveis sobre nosso cliente, Djalma Feitoza Dias Júnior, reproduzindo de forma não contextualizada os elementos do citado processo criminal que repito, corre em segredo de Justiça e, sobretudo, deixa de informar que o mencionado processo criminal ainda está em andamento, visto que há recursos exclusivamente defensivos pendentes de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, junto ao Supremo Tribunal Federal.

Além disso, é importante destacar que o Sr. Djalma Feitoza Dias Júnior, diversamente do que faz pensar a matéria publicada, pois como dito, equivocadamente baseada na sentença recorrida, nunca agrediu qualquer das suas namoradas, sendo, portanto, juridicamente ilegal (Súmula n.o 444, do STJ), a alusão a suposta anotação criminal apontada na sentença, e enfatizada na citada matéria, em especial, porque no caso concreto, houve absolvição de Djalma Feitoza Dias Júnior (art. 107, Inc. IV, Código Penal).

Ademais, a matéria menciona que o Juízo levou em consideração o berço economicamente privilegiado de nosso cliente (ser filho de um famoso ex- jogador de futebol) como fundamento idôneo a caracterizar a suposta conduta social reprovável, e muito menos, para agravar a pena aplicada, mas tal situação não tem relevância jurídica, tratando-se apenas de um fato.

Deste modo, é relevante destacar, mais uma vez, que a suposta condenação apontada na matéria jornalística não transitou em julgado, assim como, há diversos e evidentes desacertos presentes na sentença condenatória recorrida, alguns dos quais como visto, são destacados na dita matéria jornalística.

Portanto, é de causar estranheza a publicação de imprecisa notícia sem que fosse, ao menos, consultada a defesa que representa o Sr. Djalma Feitoza Dias Júnior, o qual deve ser tratado com dignidade e respeito antes de tudo, notadamente por ser inocente, até que efetivamente haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado (art. 5o, inc. LVII, da Constituição Federal). Frisa-se, por fim, que provará judicialmente, unicamente como deve ser, a verdade dos fatos”.

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