Dinei x INSS: laudo aponta sequelas permanentes de ex-jogador
A coluna descobriu com exclusividade novos capítulos do processo judicial do ex-Corinthians contra o INSS para conseguir o auxílio acidente
atualizado
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O ex-jogador de futebol Dinei, assim como nós, segue tendo dores de cabeça por conta do INSS. Como contamos em primeira mão, em fevereiro deste ano, o esportista enfrenta obstáculos para conseguir um auxílio acidente que sustenta fazer jus por conta dos graves impactos sofridos no gramado.
O caso foi parar na Justiça e ganhou importantes capítulos nos últimos meses. A coluna Fábia Oliveira teve acesso aos documentos e conta os detalhes agora, com exclusividade.
O caso de Dinei, agora, conta com um árbitro de primeira linha para definir como essa partida acabará. Mas aqui, o árbitro em questão é o perito que apresentou um laudo para a Justiça sobre o caso.
O documento foi juntado ao processo no início de maio deste ano e nós separamos os dados mais relevantes levantados pelo expert.
A partir das avaliações, restou o entendimento de que Dinei possui lesões acidentárias que deixaram sequelas. Essas, por sua vez, o impedem de trabalhar como atleta profissional. No laudo está escrito de forma expressa que o ex-jogador teve sucesso ao comprovar a existência desses danos e que os mesmos comportam reparação.
O enquadramento para o “auxílio acidente” foi reconhecido. A incapacidade para trabalho, embora classificada como parcial, tem caráter permanente.
Após o laudo ser apresentado, o INSS rapidamente contestou o seu valor. O instituto alegou que o perito não disse em que data as lesões se consolidaram, ou seja, quando a condição clínica de Dinei se tornou irreversível.
Dinei não só rebateu os argumentos do INSS como pediu ao juiz que o caso seja julgado prontamente, já que os autos dispensariam novas provas. O pedido do esportista foi formulado em 22 de maio e, até agora, não foi apreciado.
Ao que parece, o apito final desta partida está mais próximo do que nunca. Será que Dinei marcará o último gol de sua carreira, ou o INSS levará a taça para casa? Continuaremos atentos diretamente de nossos assentos na arquibancada!
Relembre o caso envolvendo Dinei
O ex-jogador Dinei ajuizou uma Ação Ordinária de Benefício Previdenciário — Auxílio Acidente em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ídolo esportista, que fez fama nos campos como atacante, teve muito sucesso em sua carreira. Contudo, os famosos “ossos do ofício” lhe custaram bem caro. Isso porque ele sofreu diversos acidentes considerados típicos para um jogador de futebol que impactaram negativamente em sua performance e acabaram por comprometer a longevidade de sua carreira.
Entre os traumas que alega ter sofrido, está um significativo no joelho direito, o que é bem comum em decorrência do esforço repetitivo. Diz até hoje sofrer com dores e fazer uso de anti-inflamatórios.
No meio de toda essa história, há, ainda, um alerta para uma suposta omissão de um clube de futebol que não teria emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho, o C.A.T. Contudo, isso não seria um impedimento para que o atleta, hoje fora do gramado, recebesse o benefício.
Nos autos do processo existem laudos de médicos atestando a existência de lesões irreversíveis e que podem, inclusive, progredir negativamente. Lesões que não desaparecerão, independente do tratamento a ser efetuado.
A questão é que Dinei enfrentou resistência do INSS, na esfera administrativa, para ter reconhecido o direito ao auxílio que alega ter. Ele já formulou dois pedidos de auxílio, o último em 2023, o qual sequer teria sido apreciado mesmo após 8 meses.
Assim, terminou por ajuizar a ação pedindo o pagamento do benefício de auxílio acidente no percentual de 50% do valor do salário de benefício, a contar da data do início da incapacidade, 22/06/2017, acrescido do 13º salário, com aplicação de juros e correção monetária.
Pediu, ainda, que o Sport Club Corinthians Paulista apresente o seu prontuário médico e esclareça as circunstâncias em que operou os acidentes de trabalho no curso do contrato, além do C.A.T que deveria ter sido emitido.
A causa teve o valor de R$ 26,4 mil.