Condenado na Justiça, Tiago Iorc dá fim à batalha contra ex-empresário
A coluna descobriu novidades na ação judicial entre o cantor e Felipe Simas e Silva; o artista foi condenado a pagar mais de R$ 100 mil
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira já havia contado em primeira mão que Tiago Iorc foi acionado na Justiça para arcar com uma despesa para lá de salgada. Para quem não lembra, o ex-empresário do cantor, Felipe Simas e Silva, processou o antigo cliente e saiu vitorioso da batalha. No final da disputa, o réu foi condenado a pagar uma quantia atualizada de R$ 113.186,48.
O valor foi cobrado de Tiago Iorc em uma ação de cumprimento da sentença, cujo objetivo é fazer valer o que foi decidido pelo juiz. Até maio deste ano, o cantor não havia sido citado pela Justiça para pagar a quantia. Mas, descobrimos que o jogo virou no início deste mês, e que o artista demonstrou desejar encerrar, de vez, esse capítulo de sua vida.
Tiago informou, no dia 10 de junho, que fez o pagamento integral de R$ 113.639,22 para o ex-empresário. Como nossos leitores são atentos como esta coluna, devem estar se perguntando por que Iorc pagou mais do que foi sinalizado como sendo o devido. Bom, vamos explicar…
O valor inicialmente informado foi de R$ 113.186,48. Acontece que em outra folha do processo foi informado um valor diferente, ou seja, aquele que o cantor de fato depositou.
A verdade é que, como foi informado no próprio processo, Tiago queria resolver a questão, sem prolongar discussões ou resolver minúcias do caso. Ele disse, literalmente, que preferiu pagar o valor maior para se certificar de que não pairariam dúvidas de que o crédito estaria satisfeito.
Tiago Iorc rapidamente juntou o comprovante de depósito judicial aos autos. Agora, o cantor apenas aguarda que o ex-empresário se manifeste sobre a satisfação da obrigação.
Se um dia as partes amaram se ver, como nos versos da canção de Tiago, ao que parece a situação mudou e cada um pretende ir para o seu lado. Vixe!
Relembre o caso
Felipe Simas e Silva acionou a Justiça contra Tiago Iorc em 2020 em uma “ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e pedido de retratação”.
No processo, o empresário pediu o ressarcimento pela rescisão imotivada do contrato de agenciamento artístico com o cantor, vigente desde 2010, além do pagamento de indenização por danos morais ocasionados pela divulgação da rescisão contratual e o pagamento de indenização por danos morais causados por um vídeo, segundo ele, difamatório postado no Instagram.
Além disso, o empresário pediu um pagamento pela perda da chance de um trabalho, a exclusão do vídeo e a publicação de uma retratação por parte de Tiago Iorc no Instagram.
A Justiça julgou os pedidos parcialmente procedentes e Tiago Iorc foi condenado a pagar R$ 94 mil de danos a Felipe. O valor, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, foi atualizado para R$ 113.186,48, segundo os cálculos anexados na ação de cumprimento de sentença.