Companhias aéreas são condenadas a indenizarem Luana Piovani. Entenda!
A coluna descobriu, com exclusividade, que a atriz foi à Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais após ter voo cancelado
atualizado
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A Justiça paulista condenou duas companhias aéreas a pagarem uma indenização de mais de R$ 60 mil a Luana Piovani. A decisão, obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, é do juiz Marco Duque Gadelho Júnior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, e foi publicada no último dia 22.
No processo, Luana Piovani relatou que adquiriu bilhetes aéreos vendidos pela empresa Latam, e operados pela Voepass, para o trecho Fernando de Noronha – Recife, com partida em 11 de setembro de 2023.
No entanto, de acordo com a artista, no saguão do aeroporto, ela e os filhos teriam sido surpreendidos com a informação de que o voo havia sido cancelado, resultando na perda dos voos subsequentes com destino à São Paulo e Lisboa.
A atriz explicou que foram realocados no dia seguinte sem receber assistência com moradia, e que tiveram prejuízos com a aquisição de novas passagens e custos com alimentação e estadia.
Em sua defesa, a Latam sustentou que seria parte ilegítima para figurar o polo passivo, uma vez que o voo objeto da ação foi operado pela companhia aérea Passaredo, alegando ainda, a ausência de danos morais e materiais.
Já a Passaredo, em contestação, teria afirmado que o voo foi cancelado por conta da necessidade de manutenção inesperada nas aeronaves.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação das empresas. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço.
“Houve falha na prestação de serviços pelas rés, uma vez que eventual necessidade de manutenção da aeronave está inserida no risco de sua atividade (fortuito interno), não podendo o dano daí decorrente ser integralmente suportado pelos passageiros”, diz a sentença.
O magistrado determinou, ainda, que a Passaredo e a Latam paguem solidariamente para Luana Piovani uma indenização por danos materiais no valor de R$ 62.306,53, além de uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária.
Na sentença, ainda constou a condenação das empresas em danos materiais, no montante de R$ 2.681,86, mais R$ 3 mil por danos morais, a serem pagos a um produtor que acompanhava a atriz na viagem.
As empresas ainda podem recorrer.